sexta-feira, 5 de julho de 2013

Provedor de Justiça escreveu à Presidente da Assembleia da República sobre a situação dos trabalhadores vinculados por contratos a termo vítimas de acidentes de trabalho

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Presidente da Assembleia da República, alertando para a necessidade de se encontrar solução legal que acautele, de forma efetiva e justa, a situação dos trabalhadores em funções públicas vinculados por contratos a termo vítimas de acidentes de trabalho e com uma incapacidade temporária absoluta deles resultante, após a cessação dos respetivos contratos, e enquanto essa incapacidade, no limite temporal legalmente fixado, se mantiver. O teor deste ofício deverá ser comunicado aos diferentes grupos parlamentares.
 
Esta tomada de posição de Alfredo José de Sousa surge na sequência do não acatamento de Recomendação formulada ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, em dezembro de 2012, a propósito do caso de três docentes com incapacidade temporária absoluta para o trabalho, decorrente de acidentes de trabalho, e que deixaram de receber as quantias que lhes eram pagas a título de reparação em dinheiro, após a cessação dos respetivos contratos e apesar da persistência dessa incapacidade. Por outro lado, estas mesmas docentes, porque incapacitadas, estavam impedidas de concorrer a nova contratação e sem poder beneficiar do subsídio de desemprego.
 
Invocando o quadro do direito constitucional à assistência e justa reparação dos trabalhadores quando vítimas de acidentes de trabalho e, bem assim, o princípio da igualdade, atento o regime consagrado na lei geral, o Provedor de Justiça tinha recomendado ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar que – sem prejuízo da necessidade da clarificação do regime legal dos acidentes de trabalho na Administração Pública – assumisse a obrigação de, nos casos concretos, garantir a reparação daquele dano, o que foi recusado.
 
Com esta recusa, o Ministério da Educação e Ciência coloca as trabalhadoras acidentadas numa situação de total desproteção. Não sendo esta solução justa, nem compatível com a Constituição, entendeu o Provedor de Justiça remeter o assunto à Assembleia da República, para que seja ponderada a adoção de iniciativa legislativa adequada.
 
 
 

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