O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Ministra da Justiça, sobre a adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa – assunto que sugeriu pela primeira vez em 2010, na vigência do anterior Executivo. Esta é a quarta tomada de posição de Alfredo José de Sousa em defesa deste projeto; recorde-se que sobre esta matéria foi remetida sugestão, em 2010, à XI Legislatura. Posteriormente, já no decurso da XII Legislatura, o Provedor de Justiça dirigiu à Assembleia da República, em 19 de janeiro de 2012, a Recomendação n.º 1/B/2012, anexando para o efeito uma proposta de Código de Boa Conduta Administrativa.
Ainda sobre este assunto, o Provedor de Justiça dirigiu-se, posteriormente, ao Primeiro-Ministro, tendo o assunto sido reencaminhado para o Ministro de Estado e das Finanças, sem notícia de sequência.
Desta vez, o Provedor de Justiça optou por se dirigir à Ministra da Justiça; esta iniciativa do PdeJ insere-se no quadro da discussão pública em curso do Projeto de revisão do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista que a questão da aprovação de um código de conduta na esfera de atuação dos agentes da Administração Pública possa ser «ponderada e devidamente articulada com a reforma em curso».
Na base deste projeto do Provedor de Justiça, está o propósito de reunir num único documento os princípios de boa administração que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas suas relações com os cidadãos, afirmando os valores fundamentais do serviço público na conduta que se espera da Administração Pública, em alinhamento com o direito a uma boa administração consagrado no art.º 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Acresce dizer que em 6 de setembro de 2001 o Parlamento Europeu aprovou sob a forma de Resolução e com base numa proposta apresentada pelo Provedor de Justiça Europeu, o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.
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