O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma Recomendação ao Diretor-Geral da Saúde para que este promova a elaboração de um guia que forneça linhas de orientação para as autoridades saúde locais na abordagem de casos de Síndrome de Diógenes.
A Síndrome de Diógenes é uma patologia que se caracteriza por uma quebra e rejeição de padrões sociais, que se reflete num descuido pessoal e habitacional severo, no contexto do qual o doente recolhe na via pública objetos que acumula no interior do seu domicílio, muitos deles conspurcados, e dá guarida a um número exorbitante de animais de companhia sem condições. O Provedor de Justiça considera que o Diretor-Geral da Saúde – em colaboração com as demais autoridades envolvidas –deve promover a elaboração de um manual com orientações para as autoridades de saúde locais, a respeito do modo como devem articular-se com as câmaras municipais, com o Ministério Público e com os tribunais.
Geralmente, os indícios comportamentais desta desordem psiquiátrica são mal compreendidos pela comunidade, em especial pelos vizinhos que se sentem incomodados pelo cheiro que sentem, e pela ocorrência de infestações nas zonas de residência; por vezes, a falta de informação adequada sobre o tema, pode impedir as autoridades locais de identificaremcom rapidez os casos de Síndroma de Diógenes, agravando a situação de exclusão social que atinge os portadores desta desordem.
O Provedor de Justiça recebeu várias queixas contra as autoridades municipais por estas não adotarem medidas adequadas. Foi feito um estudo aprofundado sobre a matéria que incluiu a audição de especialistas na área da saúde mental. No termo do processo, o Provedor de Justiça concluiu que o ponto mais vulnerável se encontrava no modo como as autoridades de saúde locais tratam as queixas apresentadas pelos moradores vizinhos e as participações institucionais.
O guia cuja elaboração consta desta Recomendação do Provedor de Justiça ao Diretor-Geral da Saúde – em colaboração com as demais autoridades envolvidas – deve ainda versar sobre a necessidade de levar a cabo uma abordagem compreensiva dos indícios da patologia, das incumbências que assistem a estas mesmas autoridades como entidades com iniciativa para o internamento compulsivo, ou para obterem autorização judicial de ingresso no domicílio por imperativos de saúde pública.
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