-
Tribunal ConstitucionalJulga inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade
-
Ministério Público - Procuradoria-Geral da RepúblicaRenovação da comissão de serviço do mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho como chefe da Divisão de Planeamento, Organização e Informática dos SATA da PGR
terça-feira, 30 de julho de 2013
Tribunais e Ministério Público
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário