· Acórdão n.º 345/2012:
Condena o arguido pela prática da contraordenação prevista no artigo 30.º, n.º
2, da Lei n.º 19/2003 (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
· Acórdão n.º 367/2012:
Condena responsável financeiro de partido político pela prática da
contraordenação prevista no artigo 29.º, n.º 2, do da Lei n.º 19/2003 (financiamento
dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
· Acórdão n.º 368/2012:
Indefere requerimento apresentado por partido político
relativo a pagamento de coima devida por ilegalidades e irregularidades
praticadas
· Acórdão n.º 377/2012:
Não julga inconstitucional a norma do artigo 56.º, n.º 2, do Estatuto
da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro)
· Acórdão n.º 381/2012:
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 4 e 10 do artigo 26.º
do Código das Expropriações
· Acórdão n.º 383/2012:
Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do n.º 7 do artigo
64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento
segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente
de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no
âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a
atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos
auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após
cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período
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