O Conselho de Ministros de 29 de novembro aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de carácter excepcional e temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, segundo o qual 50% destes subsídios serão pagos em duodécimos para minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores. Os restantes 50% de ambos os subsídios continuarão a ser recebidos nas datas e nos termos já previstos legalmente.
A proposta beneficia também as empresas no que respeita à gestão dos seus fluxos de caixa, na medida em que, em 2013, não terão que suportar nas férias e no Natal uma soma tão elevada de retribuições dos seus trabalhadores.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros explicou que este diploma suspende as normas do Código do Trabalho relativas a esta matéria, prevalecendo também sobre as convenções coletivas em vigor. Fica ainda previsto que, face às especificidades das famílias e das empresas, possam ser acordadas melhores formas de gestão dos seus orçamentos para acautelar as suas necessidades diárias, conferindo-lhes a flexibilidade de, por acordo, estipularem formas diversas de pagamento destes subsídios.
Luís Marques Guedes referiu igualmente que a proposta foi discutida na concertação social, tendo os parceiros sociais recebido o projeto de diploma.
A função pública e as empresas públicas, para as quais só há um subsídio, têm o regime - pagamento em duodécimos - definido no Orçamento do Estado para 2013.
Sem comentários:
Enviar um comentário