O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma dos artigos 399.º e 400.º do
Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo
a qual é admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto
pelo assistente, do acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que
absolva o arguido por determinado crime e que, assim, revogue a condenação do
mesmo na 1.ª instância numa pena não privativa da liberdade, por violação das
disposições conjugadas dos artigos 13.º, n.º 1, e 32.º, n.ºs 1 e 2, da
Constituição da República Portuguesa.
Sem comentários:
Enviar um comentário