A Ministra
da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou que, no novo estatuto dos
administradores judiciais, as condições de admissibilidade obrigatórias à
profissão serão a frequência de um estágio profissional e a realização de
exames finais com resultados positivos. Estas declarações foram feitas no
debate deste diploma, no Parlamento.
A Ministra
acrescentou ainda que esta proposta de lei consagra a obrigatoriedade de os
ex-administradores de insolvência - atuais administradores judiciais -
frequentarem ações de formação contínua com o objetivo de «aumentarem as suas
capacidades para as funções que o Estado lhe confere».
O diploma
determina também os principais deveres dos administradores judiciais, dispondo
que estes profissionais só podem aceitar processos «na medida das suas
capacidades efetivas», sendo necessário que tenham um seguro obrigatório.
Sobre contraordenações a que estejam sujeitos, a esta classe passa a aplicar-se
o estatuto da Função Pública.
«Estes
profissionais lidam com muito dinheiro e com muitas pessoas, motivo por que a
proposta de lei prevê o funcionamento de uma entidade de supervisão desta
atividade», explicou Paula Teixeira da Cruz.
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