A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou que, no novo estatuto dos administradores judiciais, as condições de admissibilidade obrigatórias à profissão serão a frequência de um estágio profissional e a realização de exames finais com resultados positivos. Estas declarações foram feitas no debate deste diploma, no Parlamento.
A Ministra acrescentou ainda que esta proposta de lei consagra a obrigatoriedade de os ex-administradores de insolvência - atuais administradores judiciais - frequentarem ações de formação contínua com o objetivo de «aumentarem as suas capacidades para as funções que o Estado lhe confere».
O diploma determina também os principais deveres dos administradores judiciais, dispondo que estes profissionais só podem aceitar processos «na medida das suas capacidades efetivas», sendo necessário que tenham um seguro obrigatório.
Sobre contraordenações a que estejam sujeitos, a esta classe passa a aplicar-se o estatuto da Função Pública.
Sobre contraordenações a que estejam sujeitos, a esta classe passa a aplicar-se o estatuto da Função Pública.
«Estes profissionais lidam com muito dinheiro e com muitas pessoas, motivo por que a proposta de lei prevê o funcionamento de uma entidade de supervisão desta atividade», explicou Paula Teixeira da Cruz.
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