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Assembleia da RepúblicaApoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores
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Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público que a República de Malta emitiu uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965
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Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público que a Austrália modificou a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965
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Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público que a República Oriental do Uruguai aderiu à Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961
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Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público que a República Democrática de Timor-Leste emitiu uma declaração a 4 de outubro de 2012 ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal
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Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público que a República da Nicarágua aderiu à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961
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Ministério da Economia e do EmpregoFixa a informação a constar no formulário eletrónico para apresentação da mera comunicação prévia, aprova os modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro e estabelece o custo da respetiva emissão
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Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaSegunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efetuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg
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Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaRecomenda ao Governo Regional que promova o estabelecimento de um protocolo com as instituições de crédito, no sentido de serem suspensos temporariamente os pagamentos de amortizações relativas a processos de crédito à habitação contratados por trabalhadores afetados pela ocorrência de salários em atraso nas empresas em que prestam serviço, pelo tempo que perdurar a situação em causa
sexta-feira, 24 de maio de 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100, SÉRIE I DE 2013-05-24
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