quarta-feira, 24 de abril de 2013

FINANÇAS CONCLUÍRAM AVALIAÇÃO DE 4,9 MILHÕES DE PRÉDIOS URBANOS

2013-04-24 às 16:54

O processo de avaliação para efeitos fiscais de 4,9 milhões de prédios urbanos foi globalmente concluído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no passado dia 31 de março de 2013. Esta operação de avaliação imobiliária nunca antes fora realizada em Portugal e não tem paralelo a nível internacional, quer em termos de dimensão e prazo de duração, quer em termos de desempenho, refere o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado.

Até 2012, antes da avaliação geral, os prédios urbanos estavam sujeitos a regimes e taxas de IMI distintas, o que provocava situações de distorções, iniquidades e tratamento desigual entre os proprietários. A partir de 2013, após a avaliação que concluiu com sucesso a Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, todos os prédios urbanos passaram a estar avaliados de acordo com os mesmos critérios, no respeito pelos princípios da igualdade e da equidade fiscal entre os contribuintes.
No âmbito desta avaliação geral foram avaliados 4,9 milhões de prédios urbanos, com destaque para 5 distritos que representaram mais de 50% do total de prédios avaliados: Lisboa - cerca de 900 mil prédios (18,4% do total); Porto - cerca de 666 mil prédios (13,6% do total); Setúbal - cerca de 368 mil prédios (7,5% do total); Braga - cerca 317 mil prédios (6,5% do total); Aveiro - cerca de 304 mil prédios (6,2% do total).
O número total de pedidos de 2.ª avaliação não ultrapassou 0,1% dos prédios avaliados (menos de cinco mil prédios), um valor substancialmente inferior ao valor inicialmente estimado.
Simultaneamente ao processo de avaliação geral e sem que estivesse inicialmente previsto no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) assinado com a troika, o Governo reforçou em 2012 a isenção permanente de IMI (prevista no artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) às famílias de baixos rendimentos que possuam prédios de baixo valor, alargando o seu âmbito de aplicação para salvaguardar estas famílias carenciadas de forma ainda mais significativa.
Assim, passaram a estar isentos de IMI os prédios urbanos destinados à habitação própria permanente desde que o rendimento bruto do agregado familiar não seja superior a 14 630 euros e o valor patrimonial dos prédios urbano pertencente ao sujeito passivo não exceda 66 500 euros.
Também sem que estivesse previsto na versão inicial do PAEF, o Governo introduziu três cláusulas de salvaguarda com vista a atenuar o impacto do resultado da avaliação geral dos prédios urbanos: uma cláusula de salvaguarda especial para as famílias de baixos rendimentos; uma cláusula de salvaguarda específica para os prédios com arrendamentos antigos; e uma cláusula de salvaguarda geral para os restantes proprietários.
As famílias de mais baixos rendimentos, integradas no primeiro escalão de rendimentos de IRS - que representam 2,6 milhões de agregados familiares (cerca de 55% do total dos agregados) - beneficiarão, a partir de 2013, de um regime especial que limita o aumento anual de IMI a 75 euros.
O processo de avaliação de todos os prédios urbanos do País foi a operação mais exigente em termos de recursos humanos - nele trabalharam mais de 6000 pessoas, designadamente peritos avaliadores, pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da AT e funcionários das Câmaras Municipais -, técnicos e informáticos que decorreu em 2012 e no início de 2013 no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais refere que «o seu empenho e profissionalismo foram decisivos para a conclusão em tempo do processo de avaliação geral».

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