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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS SOBRE A APRESENTAÇÃO DE SWAPS DO BANCO CITIBROUP AO GOVERNO EM 2005

2013-08-06 às 22:38

INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS SOBRE A APRESENTAÇÃO DE SWAPS DO BANCO CITIBROUP AO GOVERNO EM 2005

O Ministério das Finanças emitiu um comunicado acerca de documentos que provariam notícias sobre o envolvimento de um dos membros do Governo na tentativa de venda de swap ao anterior Governo.
O comunicado afirma que «as notícias vindas a público nos últimos dias, em que uma apresentação com mais de oito anos foi falseada para que incluísse o nome de Joaquim Pais Jorge, Secretário de Estado do Tesouro, revelam um tipo de atuação política intolerável».
O comunicado refere igualmente os pontos em que o documento na posse de jornalistas e o documento original do banco revelam inconsistências:
  • «O documento original está datado e logo na página de rosto - 1 de Julho de 2005. O documento que chegou às mãos dos jornalistas não tem qualquer referência cronológica, nem números de páginas.
  • Estas discrepâncias serviram para introduzir, como segunda página do documento na posse da comunicação social, um organigrama inverosímil, que não consta da apresentação original, com o logótipo do banco com um grafismo diferente. É neste organigrama, e apenas nele, que aparece o nome do secretário de Estado do Tesouro.
  • Considera-se inverosímil, porque o conteúdo deste organigrama não faz sentido numa apresentação de uma operação desta natureza - swaps de gestão de dívida pública -, visto que a equipa que está referenciada não interviria na sua preparação, negociação e implementação. Note-se que a equipa identificada é da área de infraestruturas.
  • Outros indícios relativos à forma de apresentação da proposta tornam-na igualmente inverosímil (o uso de expressões - please update' - que mais parecem extraídas de uma nota interna e que num banco com a dimensão do Citigroup dificilmente constaria de uma apresentação oficial a um Governo)».
 Documento divulgadoTipo: PDF, Peso: 5,07Mb
 Documento originalTipo: PDF, Peso: 14,70Mb

ESCLARECIMENTO SOBRE PENSÕES DE JUÍZES E DIPLOMATAS

2013-08-07 às 11:26

ESCLARECIMENTO SOBRE PENSÕES DE JUÍZES E DIPLOMATAS

O Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública esclareceu, a propósito de uma notícia publicada em diversos jornais diários, referindo que juízes e diplomatas não seriam abrangidos pelos cortes de 10% nas pensões do Estado, que estes pensionistas «não podem ser sujeitos, em simultâneo, a medidas de redução de remunerações e de pensões aplicáveis, respetivamente, a trabalhadores no ativo e a pensionistas», o que «seria uma dupla penalização, dificilmente sustentável do ponto de vista dos princípios de equidade que devem presidir à conformação deste tipo de medidas de reforma».
«As pensões dos referidos grupos de beneficiários estão, por motivos de indexação às remunerações no ativo, automaticamente sujeitas a medidas de redução remuneratória, ou outras, que impendem sobre os trabalhadores no ativo do setor público. Por força desta circunstância, estes beneficiários tiveram o valor da respetiva pensão diminuído pela aplicação da redução remuneratória (até 10%) imposta pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes», refere o esclarecimento, acrescentando que «as pensões destes beneficiários estão sujeitas a todas as medidas que possam vir a ser adotadas futuramente em matéria de política remuneratória aplicável aos trabalhadores no ativo do setor público».
As notícias referem-se a um anteprojeto de proposta de lei «que reforça os mecanismos de convergência das regras de cálculo das pensões aplicáveis aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações para as regras previstas no Regime Geral de Segurança Social, ontem enviada aos Sindicatos, refere explicitamente que não são alteradas as pensões "automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo, líquida de quotas para aposentação e pensão de sobrevivência"».
Nesta situação estão «alguns grupos de pensionistas que, por força dos seus estatutos específicos, têm o valor da sua pensão automaticamente indexada à remuneração da respetiva categoria profissional no ativo, tendo por fundamento circunstâncias especiais associadas à sua situação de pensionista, nomeadamente, os juízes jubilados e os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário jubilados».
De facto, os estatutos dos magistrados judiciais e dos funcionários do serviço diplomático referem:
«Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei n.º 21/85, de 30 de julho
Artigo 67.º - Jubilação
6 - A pensão é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respetivo, não podendo a pensão líquida do magistrado judicial jubilado ser superior nem inferior à remuneração do juiz no ativo de categoria idêntica.
7 - As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente atualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação.
Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático - Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro
"Artigo 33.º - Aposentação e jubilação
2 - Serão considerados jubilados os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário que, reunindo os requisitos legalmente exigíveis para a aposentação e contando mais de 30 anos de serviço efetivo na carreira diplomática, passem àquela situação por motivos não disciplinares.
5 - As pensões de aposentação dos funcionários diplomáticos jubilados serão automaticamente atualizadas em percentagem igual à do aumento das remunerações dos funcionários diplomáticos no ativo de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação.»
A recusa da dupla penalização foi expressa «em diversas decisões judiciais a propósito da aplicação, em 2011, da redução remuneratória (de 10%) aos juízes jubilados, com a aplicação, em simultâneo, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Foram, com base nessas decisões, estes pensionistas retirados do âmbito de aplicação da CES, mantendo-se, naturalmente, no âmbito de incidência das medidas de restrição salarial aplicáveis aos trabalhados no ativo».
Tags: administração pública, pensões

quarta-feira, 24 de abril de 2013

FINANÇAS CONCLUÍRAM AVALIAÇÃO DE 4,9 MILHÕES DE PRÉDIOS URBANOS

2013-04-24 às 16:54

O processo de avaliação para efeitos fiscais de 4,9 milhões de prédios urbanos foi globalmente concluído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no passado dia 31 de março de 2013. Esta operação de avaliação imobiliária nunca antes fora realizada em Portugal e não tem paralelo a nível internacional, quer em termos de dimensão e prazo de duração, quer em termos de desempenho, refere o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado.

Até 2012, antes da avaliação geral, os prédios urbanos estavam sujeitos a regimes e taxas de IMI distintas, o que provocava situações de distorções, iniquidades e tratamento desigual entre os proprietários. A partir de 2013, após a avaliação que concluiu com sucesso a Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, todos os prédios urbanos passaram a estar avaliados de acordo com os mesmos critérios, no respeito pelos princípios da igualdade e da equidade fiscal entre os contribuintes.
No âmbito desta avaliação geral foram avaliados 4,9 milhões de prédios urbanos, com destaque para 5 distritos que representaram mais de 50% do total de prédios avaliados: Lisboa - cerca de 900 mil prédios (18,4% do total); Porto - cerca de 666 mil prédios (13,6% do total); Setúbal - cerca de 368 mil prédios (7,5% do total); Braga - cerca 317 mil prédios (6,5% do total); Aveiro - cerca de 304 mil prédios (6,2% do total).
O número total de pedidos de 2.ª avaliação não ultrapassou 0,1% dos prédios avaliados (menos de cinco mil prédios), um valor substancialmente inferior ao valor inicialmente estimado.
Simultaneamente ao processo de avaliação geral e sem que estivesse inicialmente previsto no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) assinado com a troika, o Governo reforçou em 2012 a isenção permanente de IMI (prevista no artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) às famílias de baixos rendimentos que possuam prédios de baixo valor, alargando o seu âmbito de aplicação para salvaguardar estas famílias carenciadas de forma ainda mais significativa.
Assim, passaram a estar isentos de IMI os prédios urbanos destinados à habitação própria permanente desde que o rendimento bruto do agregado familiar não seja superior a 14 630 euros e o valor patrimonial dos prédios urbano pertencente ao sujeito passivo não exceda 66 500 euros.
Também sem que estivesse previsto na versão inicial do PAEF, o Governo introduziu três cláusulas de salvaguarda com vista a atenuar o impacto do resultado da avaliação geral dos prédios urbanos: uma cláusula de salvaguarda especial para as famílias de baixos rendimentos; uma cláusula de salvaguarda específica para os prédios com arrendamentos antigos; e uma cláusula de salvaguarda geral para os restantes proprietários.
As famílias de mais baixos rendimentos, integradas no primeiro escalão de rendimentos de IRS - que representam 2,6 milhões de agregados familiares (cerca de 55% do total dos agregados) - beneficiarão, a partir de 2013, de um regime especial que limita o aumento anual de IMI a 75 euros.
O processo de avaliação de todos os prédios urbanos do País foi a operação mais exigente em termos de recursos humanos - nele trabalharam mais de 6000 pessoas, designadamente peritos avaliadores, pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da AT e funcionários das Câmaras Municipais -, técnicos e informáticos que decorreu em 2012 e no início de 2013 no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais refere que «o seu empenho e profissionalismo foram decisivos para a conclusão em tempo do processo de avaliação geral».

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

REFORMA DO IRC É ESSENCIAL PARA PROMOVER A COMPETITIVIDADE DO PAÍS

Ministros de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar,...2013-01-03 às 16:41

«A reforma do IRC [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas] que ambicionamos é profunda e abrangente», afirmou o Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, acrescentando que a reestruturação deste imposto «é essencial para a maior internacionalização das empresas portuguesas». Estas declarações foram feitas na cerimónia de tomada de posse da comissão de reforma do Código do IRC, em Lisboa. A comissão tem até final de fevereiro para apresentar as linhas gerais e até setembro para apresentar a proposta de código.

Explicando que esta comissão vai trabalhar para encontrar soluções em três áreas legislativas fundamentais - revisão de regimes de IRC fundamentais para o crescimento, simplificação deste imposto ao nível das obrigações declarativas e reestruturação geral do quadro de incentivos fiscais -, o Ministro afirmou ainda que «o sucesso do programa de ajustamento português depende, em larga medida, da recuperação do investimento na economia portuguesa».
Vítor Gaspar fez também um balanço de 2012, sublinhando que «as condições de financiamento têm melhorado, a estabilidade financeira tem sido reforçada e as reformas estruturais apresentam um elevado nível de execução». E concluiu: «Estou confiante que esta comissão dará um importante contributo na decisiva reforma do IRC. O vosso papel será determinante na construção de uma economia mais competitiva e mais próspera».