quarta-feira, 7 de agosto de 2013

ESCLARECIMENTO SOBRE PENSÕES DE JUÍZES E DIPLOMATAS

2013-08-07 às 11:26

ESCLARECIMENTO SOBRE PENSÕES DE JUÍZES E DIPLOMATAS

O Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública esclareceu, a propósito de uma notícia publicada em diversos jornais diários, referindo que juízes e diplomatas não seriam abrangidos pelos cortes de 10% nas pensões do Estado, que estes pensionistas «não podem ser sujeitos, em simultâneo, a medidas de redução de remunerações e de pensões aplicáveis, respetivamente, a trabalhadores no ativo e a pensionistas», o que «seria uma dupla penalização, dificilmente sustentável do ponto de vista dos princípios de equidade que devem presidir à conformação deste tipo de medidas de reforma».
«As pensões dos referidos grupos de beneficiários estão, por motivos de indexação às remunerações no ativo, automaticamente sujeitas a medidas de redução remuneratória, ou outras, que impendem sobre os trabalhadores no ativo do setor público. Por força desta circunstância, estes beneficiários tiveram o valor da respetiva pensão diminuído pela aplicação da redução remuneratória (até 10%) imposta pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes», refere o esclarecimento, acrescentando que «as pensões destes beneficiários estão sujeitas a todas as medidas que possam vir a ser adotadas futuramente em matéria de política remuneratória aplicável aos trabalhadores no ativo do setor público».
As notícias referem-se a um anteprojeto de proposta de lei «que reforça os mecanismos de convergência das regras de cálculo das pensões aplicáveis aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações para as regras previstas no Regime Geral de Segurança Social, ontem enviada aos Sindicatos, refere explicitamente que não são alteradas as pensões "automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo, líquida de quotas para aposentação e pensão de sobrevivência"».
Nesta situação estão «alguns grupos de pensionistas que, por força dos seus estatutos específicos, têm o valor da sua pensão automaticamente indexada à remuneração da respetiva categoria profissional no ativo, tendo por fundamento circunstâncias especiais associadas à sua situação de pensionista, nomeadamente, os juízes jubilados e os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário jubilados».
De facto, os estatutos dos magistrados judiciais e dos funcionários do serviço diplomático referem:
«Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei n.º 21/85, de 30 de julho
Artigo 67.º - Jubilação
6 - A pensão é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respetivo, não podendo a pensão líquida do magistrado judicial jubilado ser superior nem inferior à remuneração do juiz no ativo de categoria idêntica.
7 - As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente atualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação.
Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático - Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro
"Artigo 33.º - Aposentação e jubilação
2 - Serão considerados jubilados os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário que, reunindo os requisitos legalmente exigíveis para a aposentação e contando mais de 30 anos de serviço efetivo na carreira diplomática, passem àquela situação por motivos não disciplinares.
5 - As pensões de aposentação dos funcionários diplomáticos jubilados serão automaticamente atualizadas em percentagem igual à do aumento das remunerações dos funcionários diplomáticos no ativo de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação.»
A recusa da dupla penalização foi expressa «em diversas decisões judiciais a propósito da aplicação, em 2011, da redução remuneratória (de 10%) aos juízes jubilados, com a aplicação, em simultâneo, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Foram, com base nessas decisões, estes pensionistas retirados do âmbito de aplicação da CES, mantendo-se, naturalmente, no âmbito de incidência das medidas de restrição salarial aplicáveis aos trabalhados no ativo».
Tags: administração pública, pensões

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ESCLARECIMENTO SOBRE PENSÕES DE JUÍZES E DIPLOMATAS

2013-08-07 às 11:26
O Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública esclareceu, a propósito de uma notícia publicada em diversos jornais diários, referindo que juízes e diplomatas não seriam abrangidos pelos cortes de 10% nas pensões do Estado, que estes pensionistas «não podem ser sujeitos, em simultâneo, a medidas de redução de remunerações e de pensões aplicáveis, respetivamente, a trabalhadores no ativo e a pensionistas», o que «seria uma dupla penalização, dificilmente sustentável do ponto de vista dos princípios de equidade que devem presidir à conformação deste tipo de medidas de reforma».
«As pensões dos referidos grupos de beneficiários estão, por motivos de indexação às remunerações no ativo, automaticamente sujeitas a medidas de redução remuneratória, ou outras, que impendem sobre os trabalhadores no ativo do setor público. Por força desta circunstância, estes beneficiários tiveram o valor da respetiva pensão diminuído pela aplicação da redução remuneratória (até 10%) imposta pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes», refere o esclarecimento, acrescentando que «as pensões destes beneficiários estão sujeitas a todas as medidas que possam vir a ser adotadas futuramente em matéria de política remuneratória aplicável aos trabalhadores no ativo do setor público».
As notícias referem-se a um anteprojeto de proposta de lei «que reforça os mecanismos de convergência das regras de cálculo das pensões aplicáveis aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações para as regras previstas no Regime Geral de Segurança Social, ontem enviada aos Sindicatos, refere explicitamente que não são alteradas as pensões "automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo, líquida de quotas para aposentação e pensão de sobrevivência"».
Nesta situação estão «alguns grupos de pensionistas que, por força dos seus estatutos específicos, têm o valor da sua pensão automaticamente indexada à remuneração da respetiva categoria profissional no ativo, tendo por fundamento circunstâncias especiais associadas à sua situação de pensionista, nomeadamente, os juízes jubilados e os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário jubilados».
De facto, os estatutos dos magistrados judiciais e dos funcionários do serviço diplomático referem:
«Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei n.º 21/85, de 30 de julho
Artigo 67.º - Jubilação
6 - A pensão é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respetivo, não podendo a pensão líquida do magistrado judicial jubilado ser superior nem inferior à remuneração do juiz no ativo de categoria idêntica.
7 - As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente atualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação.
Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático - Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro
"Artigo 33.º - Aposentação e jubilação
2 - Serão considerados jubilados os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário que, reunindo os requisitos legalmente exigíveis para a aposentação e contando mais de 30 anos de serviço efetivo na carreira diplomática, passem àquela situação por motivos não disciplinares.
5 - As pensões de aposentação dos funcionários diplomáticos jubilados serão automaticamente atualizadas em percentagem igual à do aumento das remunerações dos funcionários diplomáticos no ativo de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação.»
A recusa da dupla penalização foi expressa «em diversas decisões judiciais a propósito da aplicação, em 2011, da redução remuneratória (de 10%) aos juízes jubilados, com a aplicação, em simultâneo, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Foram, com base nessas decisões, estes pensionistas retirados do âmbito de aplicação da CES, mantendo-se, naturalmente, no âmbito de incidência das medidas de restrição salarial aplicáveis aos trabalhados no ativo».

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terça-feira, 14 de maio de 2013

«CONTRIBUIÇÃO DE SUSTENTABILIDADE SOBRE AS PENSÕES APENAS SERÁ TOMADA EM CASO DE ABSOLUTA NECESSIDADE»

2013-05-13 às 22:17
«Há um acordo político claro em torno da conclusão do sétimo exame regular» do Programa de Assistência Económica e Financeira de Portugal, afirmou o Ministro de Estado e das Finanças no final da reunião dos Ministros das Finanças da zona euro (Eurogrupo), em Bruxelas. Vítor Gaspar afirmou igualmente que «a contribuição de sustentabilidade sobre as pensões apenas será tomada em caso de absoluta necessidade», estando o Governo à procura de outras soluções com igual peso orçamental.
O Ministro assinalou que era «crucial» que na reunião do Eurogrupo fosse assegurada uma «decisão política substancial», porque «Portugal, felizmente, e, em particular desde a emissão [de dívida] bem-sucedida a dez anos na passada terça-feira, não tem de todo em todo um problema de tesouraria».
«A questão da libertação da oitava tranche não é importante por uma questão de financiamento», embora seja «extraordinariamente importante garantir que Portugal continua a ser avaliado como um país capaz de assegurar o cumprimento do seu programa e, portanto, em boa posição para sair com sucesso do programa como previsto em junho de 2014». A libertação da oitava tranche «será decidida nas próximas semanas, de acordo com um procedimento que será a apenas técnico».
A extensão, por sete anos, das maturidades do empréstimo europeu concedido a Portugal deverá «estar em condições de ser decidida pelo Eurogrupo e pelo Ecofin na terceira semana de junho».
A União Europeia, através do comissário dos Assuntos Económicos saudou o acordo que pôs fim a «um certo período de incerteza», após a declaração de inconstitucionalidade de algumas medidas do Orçamento do Estado para 2013, para as quais «o Governo português conseguiu apresentar medidas alternativas, com equivalente impacto orçamental», pelo que «o programa português continua assim amplamente no bom caminho.
Acerca das medidas, nomeadamente das alterações no regime dos funcionários públicos reformados, o Ministro de Estado e das Finanças afirmou que o Governo está «coletivamente empenhado» em encontrar alternativas à taxa sobre as pensões. Vítor Gaspar acrescentou que «a contribuição de sustentabilidade sobre as pensões apenas será tomada em caso de absoluta necessidade, sendo que o Governo está coletivamente empenhado na identificação atempada de alternativas, de forma a que a medida possa ter uma forma completamente diferente ou possa inclusivamente ser substituída completamente por outra medida que seja considerada menos gravosa».
O Ministro assinalou que «para todas as medidas» apresentadas para conclusão do sétimo exame «existe possibilidade de as substituir, depois de consulta com a troika, por outras medidas de igual impacto orçamental e de igual qualidade», tendo sido explicitado «de uma forma particularmente clara que essa medida é uma medida que o Governo português tem intenção de substituir». «O Governo português teve um debate profundo interno e um debate intenso com a troika de forma a identificar algumas medidas que só serão tomadas como último recurso, e o Governo sinalizou a sua determinação na procura de alternativas para essas medidas», acrescentou.
«Dessa forma, verificaram-se alterações de redação nos documentos oficiais que acompanham o sétimo exame regular, de forma a tornar clara essa hierarquia das medidas na perspetiva do Governo português», tendo sido nesse sentido que recebeu «um mandato do Conselho de Ministros que se reuniu no domingo».

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