DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94, SÉRIE I DE 2013-05-16
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Assembleia da RepúblicaEstabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo
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Assembleia da RepúblicaEstabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal)
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Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioAprova as taxas e os respetivos montantes pela prestação de serviços e emissão de documentos pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, os preços da venda de bens e a percentagem da receita de exploração de cada porto integrado em administração portuária que constitui receita própria da Direção-Geral
Etiquetas: Diário da República
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