- Presidência da RepúblicaÉ fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, o dia 9 de Outubro de 2011 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
- Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que procede à revogação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de Outubro; da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A; da alínea d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/93/A, de 6 de Abril
quinta-feira, 28 de julho de 2011
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144, SÉRIE I DE 2011-07-28
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