quarta-feira, 31 de julho de 2013

Assembleia da República - Último Texto Aprovado

Decreto da Assembleia 162/XII - Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais - 2013-07-31

Mensagem do Provedor de Justiça Alfredo José de Sousa

Neste último dia do meu mandato como Provedor de Justiça, cumpro com gosto o dever de agradecer a todos os colaboradores do meu Gabinete, da Assessoria Jurídica e da Secretaria-Geral o continuado esforço de contribuírem de forma competente e eficaz para o cumprimento da missão deste órgão do Estado: defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias, e interesses legítimos dos cidadãos de modo a assegurar a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
 
 
De igual modo agradeço aos órgãos e agentes da Administração Pública, que na generalidade, satisfizeram o dever de cooperação solicitado pelo Provedor de Justiça para instrução dos processos originados pelas queixas dos cidadãos, bem como aquando das diversas inspeções dos serviços e organismos em causa.
 
 
Bem hajam!
 
 
 
 
Alfredo José de Sousa
 

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146, SÉRIE I DE 2013-07-31

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31.07.2013

terça-feira, 30 de julho de 2013

Assembleia da República - Lei da organização do sistema judiciário

Decreto da Assembleia 161/XII - Lei da organização do sistema judiciário - 2013-07-29

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - ACTUALIDADES

Novas instalações do DIAP e TIC do Porto

Protocolo celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) – exames de máquinas para exploração de jogos de fortuna e azar com ligação à Internet e/ou máquinas de jogo ilícito mediante a utilização de roletas electrónicas.

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145, SÉRIE I DE 2013-07-30

Tribunais e Ministério Público

  • Tribunal Constitucional
    Julga inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade
  • Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
    Renovação da comissão de serviço do mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho como chefe da Divisão de Planeamento, Organização e Informática dos SATA da PGR

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30.07.2013

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Tribunal Constitucional - Decisão recente

Acórdão nº 428/2013


O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.

Provedor de Justiça questiona Primeiro-Ministro sobre a situação dos trabalhadores da Parvalorem

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, questionou o Primeiro-Ministro sobre a situação dos trabalhadores da Parvalorem, SA, na sequência de uma queixa da Comissão de Trabalhadores desta empresa, contestando a validade do trespasse outorgado em fevereiro de 2012 entre o Banco Português de Negócios e a Parvalorem, do qual resultou a transmissão dos contratos de trabalho daquele Banco para esta sociedade.
Segundo a comunicação dirigida ao chefe do Governo, a modificação da titularidade do capital social do BPN não ditaria, só por si, qualquer alteração no âmbito das relações laborais em que este Banco assumia a posição de entidade patronal, por não haver qualquer mudança na “identidade jurídica do empregador”. Não obstante, o Governo acordou com o BIC que este manteria apenas cerca de metade dos trabalhadores do BPN (é o que se afirma no art. 2.º, alínea d), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011 e consta do Acordo-Quadro celebrado com o BIC).
Por essa razão, questiona o Provedor de Justiça, se ao trespasse “presidiu o escopo de retirar parte dos trabalhadores da esfera jurídica do BPN, de modo a diminuir os encargos laborais da sociedade objeto de alienação a um ente privado, estar-se-á perante a assunção de um fim contrário à lei, por envolver o logro do regime de tutela dos trabalhadores”, tanto mais que a Parvalorem, “sociedade para a qual os contratos de trabalho foram transmitidos veio a ser esvaziada da sua atividade principal, através da contratação externa de serviços de gestão e cobrança de créditos – isto é, de serviços dirigidos a assegurar o essencial do objeto da sociedade –, favorecendo a criação de condições propícias à sustentação de um despedimento coletivo”.
Entendeu o Provedor de Justiça que o trespasse contestado se integra no domínio mais vasto das obrigações assumidas pelo Governo no âmbito da alienação da totalidade das ações representativas do capital social do BPN, pelo que o contraditório sobre o conteúdo da queixa, a que está adstrito nos termos do Estatuto do Provedor de Justiça, deveria ser exercido junto do Governo.

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144, SÉRIE I DE 2013-07-29

Tribunais e Ministério Público

sexta-feira, 26 de julho de 2013

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - ACTUALIDADES

Curso de Especialização em Gestão e Organização da Justiça - Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143, SÉRIE I DE 2013-07-26

Tribunais e Ministério Público

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26.07.2013

quinta-feira, 25 de julho de 2013

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 142, SÉRIE I DE 2013-07-25

  • Assembleia da República
    Procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança
  • Presidência do Conselho de Ministros
    Procede à classificação como monumento nacional da Igreja de Santo Isidoro, no lugar da Igreja, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto
  • Presidência do Conselho de Ministros
    Procede à classificação como monumento nacional da Necrópole da Atalaia, em Ataboeira, Atalaia e Monte Queimado, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja
  • Presidência do Conselho de Ministros
    Procede à classificação como monumento nacional o ribat da Arrifana, na Ponta da Atalaia (Vale da Telha), freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro
  • Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
    Retifica a Portaria n.º 196/2013, de 28 de maio, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que estabelece os termos e as condições dos elementos obrigatórios dos contratos de compra e venda de leite cru de vaca e aprova o respetivo contrato-tipo, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março, publicada no Diário da República, n.º 102, 1.ª série, de 28 de maio de 2013
  • Ministério dos Negócios Estrangeiros
    Torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de vários instrumentos de ratificação ou aceitação do Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Parte na Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotado pela Conferência Geral da UNESCO, a 10 de dezembro de 1962
  • Ministério dos Negócios Estrangeiros
    Torna público o depósito junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de várias notificações de sucessão ao Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Parte na Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotado pela Conferência Geral da UNESCO, a 10 de dezembro de 1962
  • Ministério da Justiça
    Primeira alteração à Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro que estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respetivas provas de aptidão
  • Ministério da Economia e do Emprego
    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
  • Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, que define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos
  • Ministério da Educação e Ciência
    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência
  • Tribunal Constitucional
    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2013 (regime jurídico aplicável às novas substâncias psicoativas), na parte em que estabelece a moldura contraordenacional aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do mesmo Decreto

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25.07.2013

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Presidente da República recebeu o Primeiro-Ministro e aceitou proposta de nomeação de novos membros do Governo

O Presidente da República recebeu, em audiência, o Primeiro-Ministro e aceitou a proposta que lhe foi apresentada para a exoneração de membros do Governo e a nomeação de novos membros, tendo marcado a data da respetiva posse.
Divulga-se, seguidamente, um comunicado da Presidência da República sobre o assunto:
"Nos termos da alínea h) do artigo 133º da Constituição, o Presidente da República aceitou a proposta que lhe foi apresentada pelo Primeiro-Ministro de exoneração, a seu pedido, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Paulo Sacadura Cabral Portas, do Ministro da Economia e do Emprego, Prof. Doutor Álvaro Santos Pereira, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Prof.ª Doutora Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, e do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Dr. Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Nos termos da mesma norma constitucional, o Presidente da República aceitou a proposta que lhe foi apresentada pelo Primeiro-Ministro de nomeação do Vice-Primeiro-Ministro, Dr. Paulo Sacadura Cabral Portas, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, do Ministro da Economia, Mestre António de Magalhães Pires de Lima, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Eng. Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, da Ministra da Agricultura e do Mar, Prof.ª Doutora Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, e do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Dr. Luís Pedro Russo da Mota Soares.
O Presidente da República conferirá posse aos novos membros do Governo na quarta-feira, 24 de julho, pelas 17:00 horas, no Palácio de Belém".

COMISSÃO EUROPEIA APROVA REESTRUTURAÇÃO DA CGD, BPI E BCP AUMENTADO SOLIDEZ DA BANCA PORTUGUESA

2013-07-24 às 11:16
A Comissão Europeia concluiu positivamente a análise dos planos de reestruturação submetidos pelo Estado Português relativamente à Caixa Geral de Depósitos (CGD), ao BPI, e ao Banco Comercial Português (BCP), refere o Ministério das Finanças em comunicado, no qual sublinha que «o anúncio efetuado hoje confirma um importante e bem-sucedido passo para garantir a estabilidade e solidez financeira dos bancos portugueses e, desse modo, reafirmar a confiança dos depositantes, dos investidores, dos demais credores e de todos os clientes em geral», o que constitui um dos pilares fundamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira.
A Comissão Europeia «considerou que os planos de reestruturação são compatíveis com as regras e orientações da União Europeia em matéria de auxílios de Estado, nomeadamente confirmam a viabilidade de longo prazo destes bancos sem os auxílios estatais, asseguram uma contribuição própria adequada em relação aos custos de reestruturação e incluem medidas adequadas de limitação das distorções de concorrência que possam ter sido criadas pelo auxílio de Estado».
A Comissão Europeia «adotou hoje decisões formais no que diz respeito aos planos de reestruturação da CGD e do BPI», tendi sido «também obtido um acordo em relação ao plano de reestruturação do BCP e, nessa base, a Comissão Europeia adotará uma decisão formal durante as próximas semanas».
Recorde-se que em junho de 2012, o Estado Português injetou 1650 milhões de euros na CGD, 1500 milhões de euros no BPI e 3000 milhões de euros no BCP, tendo o Estado sido já reembolsado em 580 milhões de euros pelo BPI.
Nos casos do BPI e do BCP estas recapitalizações públicas foram acompanhadas de injeções de fundos privados nos montantes respetivamente de 200 milhões de euros e de 500 milhões de euros, «o que foi considerado determinante para a decisão do Ministro de injetar fundos públicos nestas instituições».
«Estas operações de recapitalização permitiram aos bancos cumprir o requisito de capital recomendado pela Autoridade Bancária Europeia, a ser atingido em 30 de junho de 2012. Adicionalmente, estas injeções de capital permitiram que os bancos atingissem um rácio Core Tier 1 superior a 10%, tal como determinado pelo Banco de Portugal a partir de dezembro de 2012», refere o comunicado. O rácio Core Tier é a medida da robustez financeira estabelecida pelo regulador da actividade.
Na sequência das referidas injeções públicas, e nos termos das regras e orientações da União Europeia em matéria de auxílios de Estado, o Estado Português estava obrigado a apresentar à Comissão Europeia planos de reestruturação para os bancos recapitalizados. Esses planos foram apresentados pelo Ministério das Finanças à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, em estreita cooperação com cada das instituições visadas e com a participação ativa do Banco de Portugal, o que permitiu assegurar as garantias dadas pelo supervisor no momento das recapitalizações.
O comunicado refere ainda que «em relação ao Banco Internacional do Funchal (Banif), o último dos quatro bancos recapitalizado pelo Estado Português, o processo de discussão com a Comissão Europeia do respetivo plano de reestruturação segue os seus normais trâmites. O Banif foi recapitalizado em janeiro de 2013, cerca de 7 meses após a recapitalização efetuada na CGD, no BPI e no BCP».

NOVA COMPOSIÇÃO DO GOVERNO

2013-07-23 às 22:20

O Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho propôs ao Presidente da República uma alteração na composição do Governo, que foi aceite por Cavaco Silva. Assim, Paulo Portas deixará a função de Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e passará a ser Vice-Primeiro-Ministro. Rui Machete será o novo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. António Pires de Lima será o Ministro da Economia; Jorge Moreira da Silva será Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia; Assunção Cristas será Ministra da Agricultura e do Mar; e Pedro Mota Soares será Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

O Presidente da República conferirá posse aos novos membros do Governo no dia 24 de julho, pelas 17h00.

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141, SÉRIE I DE 2013-07-24