No dia 30 de Janeiro de 2013, decorreu no Salão
Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, a Sessão Solene de Abertura do Ano
Judicial de 2013, tendo usado da palavra o Bastonário da Ordem dos
Advogados, a Procuradora-Geral da República, o Presidente do Supremo
Tribunal de Justiça, a Ministra da Justiça, e o Presidente da República.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Diário da República n.º 22, Série I de 2013-02-31
Assembleia da República
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Lei n.º 13/2013:
Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito
(GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
·
Lei n.º 14/2013: Primeira alteração à Lei n.º 12/97, de
21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de
bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa
·
Resolução da Assembleia da República n.º
7/2013: Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que permita uma
rápida estabilização e recuperação da área ardida de Tavira e São Brás de
Alportel
·
Resolução da Assembleia da República n.º
8/2013: Recomenda a aplicação do sistema tarifário de resíduos
baseado no instrumento económico pay as you throw (PAYT), tal como sugestão da
Comissão Europeia no recente estudo sobre prevenção e reciclagem de resíduos
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·
Portaria n.º
39/2013: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do
município de Santa Marta de Penaguião
Região Autónoma da Madeira -
Assembleia Legislativa
·
Decreto
Legislativo Regional n.º 4/2013/M: Adapta à Região Autónoma da
Madeira a Lei n.º 15/2012,
de 3 de abril, que cria e regula o sistema de informação dos certificados de
óbito (SICO)
Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 22, Série II de 2013-01-31
Tribunal Constitucional
·
Acórdão n.º 617/2012:
Julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5
de dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração
do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas, consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal
·
Acórdão n.º 43/2013:
Não conhece do recurso contencioso eleitoral relativo à eleição intercalar para
a Assembleia de Freguesia de Esmoriz, realizada no dia 13 de janeiro de 2013,
por intempestividade
Tribunal de Contas - Gabinete
do Presidente
·
Despacho n.º
1860/2013: Alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos
Trabalhadores da Direção-Geral do Tribunal de Contas
Discurso do Presidente da República na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial
Supremo Tribunal
de Justiça, 30 de janeiro de 2013
Aqui
neste Salão Nobre, uma vez mais nos reunimos para assinalar a Abertura do Ano
Judicial.
Instituída há vários anos, objeto de consagração na lei, esta
cerimónia não deve converter-se num ritual vazio de sentido.
Mais do que um ato solene dirigido para o interior do sistema
judicial, este encontro tem de estar orientado para o País, para o Povo, em
nome do qual a Justiça é administrada.
É para os cidadãos – os destinatários das decisões dos tribunais
– que os protagonistas da nossa Justiça devem falar.
Importa, assim, que esta Cerimónia de Abertura do Ano Judicial
seja uma real expressão da abertura da Justiça à comunidade dos cidadãos, a
toda a Res publica.
Os cidadãos, as empresas e as instituições têm o direito de
saber como se administra a Justiça no seu País.
A Justiça é uma atividade fulcral do Estado e, pela sua natureza
intrínseca, deve exercer-se com discrição e pautar-se por um forte sentido de
responsabilidade e de contenção. Daí que só pontualmente os mais altos
responsáveis pelo sistema judicial tenham oportunidade de prestar contas aos
cidadãos e de, em conjunto, com serenidade e elevação, proceder a uma reflexão
profunda sobre a Justiça do nosso País.
A Abertura do Ano Judicial representa um momento privilegiado
para que a Justiça fale aos Portugueses, fazendo o diagnóstico dos problemas e
exprimindo os seus anseios, mas também, e de forma construtiva, propondo
soluções e apontando caminhos
Neste ano de 2013, surge reforçada a necessidade de atuarmos com
empenho, com sentido de Estado, com ponderação e, acima de tudo, pensando no
interesse nacional e nos cidadãos, a quem todos, sem exceção, devemos prestar
contas.
A Justiça deve constituir, em si mesma, um elemento de integração
e um fator de coesão na sociedade portuguesa, através de uma resolução atempada
dos litígios e de uma afirmação permanente da autoridade democrática na defesa
dos direitos dos cidadãos.
Ninguém pode pretender colocar-se à margem dos desafios coletivos
com que o País se depara e que convocam a ação responsável de todos os
Portugueses. E, dentre estes, sobressaem, pela sua tão digna quanto exigente
missão, aqueles que protagonizam no dia-a-dia a realização da Justiça.
O sistema judicial é o garante da autoridade do Estado, no
sentido em que a este compete assegurar o efetivo exercício de todos os
direitos dos cidadãos.
Ao contrário do que alguns supõem ou pretendem fazer crer, a
autoridade democrática e a liberdade cívica não são valores incompatíveis. São
valores convergentes numa democracia consolidada, como aquela que construímos e
onde nos orgulhamos de viver. É o poder judicial que, em última instância, deve
assegurar a convergência entre a autoridade e a liberdade.
Impõe-se, pois, que tenhamos a consciência clara da situação
atual do nosso País, da dimensão extraordinária do esforço que temos de fazer e
da missão que a cada um compete.
O nosso tempo é um tempo de trabalho árduo e de sacrifícios, mas
deve ser um tempo de justiça e de equidade. Quanto maior é a dimensão dos
sacrifícios exigidos, maior tem de ser a preocupação de justiça na sua
repartição.
Do respeito pelos princípios da justiça e da equidade depende a
preservação de um valor supremo, ao qual tenho feito referência em diversas
ocasiões. Trata-se do valor da coesão nacional, da coesão entre os Portugueses.
Ao contribuir para a garantia da coesão social e da coesão intergeracional, a
Justiça é um fator determinante de estabilidade e de paz social.
Por outro lado, o sistema judicial deve dar um contributo ativo
para que Portugal vença as dificuldades do presente. Como tive ocasião de
sublinhar recentemente, inverter a tendência negativa que se verifica na
produção nacional e no emprego é o grande desafio que temos de enfrentar em
2013.
Esta deve ser a nossa primeira prioridade.
Na conjuntura atual, mais do que nunca, a Justiça deve primar
pela eficiência e pela celeridade na resolução dos litígios com incidência
económica.
Dessa forma, o sistema judicial prestará um contributo
imprescindível para a melhoria do clima de confiança e para o crescimento da
nossa economia.
Estudos recentes, levados a cabo por entidades independentes,
confirmam que a lentidão dos tribunais é encarada, pelos agentes económicos,
nacionais e estrangeiros, como um dos principais obstáculos à atividade das
empresas.
Existe uma perceção generalizada – e quero sublinhar este ponto
– de que os nossos magistrados são profissionais de elevada competência e de
que as decisões judiciais são, em regra, bem fundamentadas e justas.
Simplesmente, a par disso, existe uma convicção muito comum de
que há bloqueios e ineficiências em vários aspetos sistémicos inerentes ao
funcionamento da Justiça portuguesa.
A legislação produzida deve distinguir-se pela qualidade e
estabilidade, pois só assim poderá ser desenvolvida uma jurisprudência
coerente, que constitua um elemento de segurança jurídica e um fator de
confiança na certeza do Direito.
Para os agentes económicos, e, em particular, para os
investidores nacionais e estrangeiros, que necessitam de planear as suas
decisões e estratégias, a confiança no ordenamento jurídico, designadamente na
estabilidade do sistema jurídico-tributário, é um elemento determinante.
Um empresário não toma uma decisão de investimento de milhões de
euros se considerar imprevisível o regime fiscal com que contará no futuro.
Além disso, face à mobilidade internacional dos fatores de
produção, um país para o qual a captação de investimento seja decisiva para o
crescimento económico e a criação de emprego não pode permitir-se ignorar a
competitividade fiscal face aos seus concorrentes.
Aqueles mesmos estudos independentes sinalizam a corrupção, a
economia paralela e a fraude fiscal como realidades que afugentam o
investimento e corroem as bases do crescimento económico. Têm de ser combatidas
com firmeza, logo em termos preventivos, de modo a evitar o eclodir destes
fenómenos e a favorecer a sua deteção precoce.
Como referi, a celeridade judicial é considerada pelos agentes
económicos como uma das principais condicionantes do desenvolvimento da sua
atividade. Correspondendo ou não à realidade da vida judiciária, o certo é que
existe essa perceção, o que pode representar um sério obstáculo à captação de
investimento.
Ora o investimento, permitam-me que o sublinhe, teve entre nós
uma queda acumulada de 36 por cento entre 2009 e 2012 e torna-se urgente
conseguir recuperá-lo.
Os recentes tribunais criados em matéria de concorrência,
regulação e supervisão e em matéria de propriedade intelectual são essenciais
para uma Justiça especializada com reflexos diretos no domínio económico. É importante
que disponham dos meios humanos e materiais adequados a um desempenho célere na
decisão das questões que justificaram a sua criação.
O sistema judicial contribuirá igualmente para que Portugal
vença as dificuldades económicas e financeiras que atravessa se a legislação
processual, nomeadamente no domínio processual civil, contiver soluções
normativas que garantam, sem quebra de princípios fundamentais, formas simples
e expeditas de obtenção de decisões judiciais em prazos razoáveis.
Sem pôr em causa o direito à cobrança coerciva de créditos,
temos, como comunidade, de nos questionar sobre a legitimidade de, em algumas
áreas de negócio, o ónus dessa cobrança ser sistematicamente remetido para os
tribunais.
Se muitos dos problemas da ação executiva puderem ser resolvidos
a montante desta, promovendo a simplificação do próprio regime substantivo de
algumas obrigações, evitar-se-á que os tribunais sejam esmagados por uma
infinidade de litígios, alguns de pequena expressão, que muitas vezes perduram,
já sem utilidade prática.
Senhoras e Senhores,
É aceite, de uma forma geral, a necessidade de transformações no
sistema de Justiça que respondam aos novos desafios impostos pela situação
económica e social, implicando a adoção de soluções normativas inovadoras, a
criação de instituições especializadas de resolução de conflitos, bem como a
modernização das estruturas judiciárias e a formação especializada dos agentes
de justiça. Neste contexto, vale a pena registar o esforço assinalável que tem
vindo a ser feito pelo Governo para responder às exigências de mudança na área
da Justiça.
Como tem sido reconhecido, este é um domínio em que as reformas
projetadas ou em curso devem ser realizadas buscando consensos
político-partidários e a audição dos principais agentes judiciários, sendo
imprescindível assegurar, também, um permanente acompanhamento dos resultados
obtidos.
O envolvimento ativo dos aplicadores do Direito e o diálogo
interpartidário são de grande importância para assegurar a estabilidade
necessária para que as reformas sejam concretizadas e avaliadas num horizonte
temporal minimamente razoável.
Reformar a Justiça não é apenas mudar aquilo que julgamos ser
negativo. Reformar a Justiça é igualmente apurar o que está bem, estabilizar o
sistema como um todo e agilizar procedimentos.
Importa, de facto, ter consciência de que existem elementos
positivos no nosso sistema de Justiça, elementos que devem ser enaltecidos,
preservados e servir de exemplo.
Em alguns domínios, com destaque para as leis em matéria económica
e tributária, haverá que atuar de forma ponderada, adotando soluções normativas
claras e coerentes, na consciência de que se trata de domínios em que a certeza
jurídica e a previsibilidade são fatores determinantes das decisões dos agentes
empresariais e dos investidores.
As leis, por melhores que sejam, dependem de instrumentos que
assegurem a sua concretização. Caso contrário, tornam-se, elas próprias, um
fator adicional de ineficiência ou, até, de entropia do sistema.
Independentemente dos ganhos de eficiência que podem ser obtidos
pela racionalização dos recursos afetos à área da Justiça, o legislador, ao
introduzir alterações no ordenamento jurídico, deverá ponderar até que ponto
existem meios humanos e técnicos para as concretizar.
Devemos, em suma, garantir a qualidade e a fiabilidade das leis,
quer do ponto de vista do seu apuro técnico-jurídico, quer do ponto de vista do
consenso político que as deve suportar, quer ainda, das condições para a sua
fidedigna aplicação, face à estrutura preexistente do aparelho judicial e da
Administração Pública em geral.
Senhoras e Senhores,
Na atual situação de crise, todos os profissionais do foro irão,
provavelmente, ser chamados a debater-se com um maior volume processual. Quero,
nesta ocasião, exprimir-lhes o meu apreço e sublinhar o quanto é essencial que
magistrados, advogados, solicitadores e funcionários vejam adequadamente
fortalecidos os meios judiciais para um exercício cada vez mais exigente das
suas funções.
Estou certo de que o sentido de responsabilidade irá imperar,
seja da parte dos agentes políticos, seja da parte dos operadores judiciários.
Creio que a atual situação do País gera, de algum modo, um efeito de estímulo, alertando todos os responsáveis pela Justiça portuguesa para a necessidade de uma cultura de responsabilidade, em que prevaleçam os princípios da independência, da isenção e da defesa dos direitos dos cidadãos.
Creio que a atual situação do País gera, de algum modo, um efeito de estímulo, alertando todos os responsáveis pela Justiça portuguesa para a necessidade de uma cultura de responsabilidade, em que prevaleçam os princípios da independência, da isenção e da defesa dos direitos dos cidadãos.
Vivemos um tempo em que é exigido ao poder judicial, no seu
todo, um empenho adicional para, no quadro da legalidade democrática,
contribuir para a resolução dos problemas económicos e para fortalecer a coesão
e a justiça social.
Portugal orgulha-se de ser, há quase 40 anos, um Estado de
direito democrático.
Para que o Estado de direito seja, para o comum dos cidadãos,
uma realidade palpável, é essencial que as instituições funcionem e que cada
qual faça bem o trabalho que lhe compete.
Tenho a certeza, a absoluta certeza, de que a magistratura
portuguesa e os demais operadores judiciários saberão estar à altura das suas
responsabilidades.
Muito obrigado.
PAULA TEIXEIRA DA CRUZ ANUNCIA PLANO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO DE RECLUSOS
2013-01-30 às
17:18
Ministra da Justiça, Paula Teixeira da
Cruz, anunciou que o seu Ministério «está a ultimar um ambicioso, mas realista,
Plano Nacional para a Reabilitação e Reinserção (2013-2015), que irá ser
apresentado a todos os parceiros para audições muito em breve e, logo que
consensualizado, será submetido - mediante Resolução - a Conselho de
Ministros», na abertura do ano judicial.
Estruturado em três princípios fundamentais, este plano assenta
na reabilitação do comportamento criminal, reinserção e responsabilidade
social, e sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas.
O plano «tem como principal objectivo a melhoria das condições
de reinserção social dos reclusos, apostando de uma forma inequívoca na
vertente da reabilitação como principal meio de alteração de comportamentos e
condutas delituosas, e estende as áreas de atuação e os respectivos atores,
numa perspectiva de partilha, co-responsabilização e responsabilidade social,
através de uma intervenção concertada entre diversos sectores do Estado e da
sociedade civil».
Apostando nas vantagens de uma atuação concertada entre as
instituições, Paula Teixeira da Cruz referiu ainda que o plano «promove o
diálogo e a aproximação entre todos os sectores da administração do Estado,
optimizando os recursos a envolver e tornando mais dinâmica, célere e eficaz a
atuação das instituições».
«O primeiro rosto desta aproximação serão os guardas prisionais
que, hoje, com formação em direitos humanos, são quem começa por apostar no
ensino de várias profissões», afirmou a Ministra, acrescentando que «vamos ao
mesmo tempo, apostar fortemente na ligação às empresas, apelando à sua
responsabilidade social, e a um conjunto alargado de instituições que possam
trazer valor a cada uma das áreas contempladas».
Transparência das metas, clareza das medidas e pormenorização
das ações a desenvolver são outros factores-chave destacados por Paula Teixeira
da Cruz para que esta estratégia seja conhecida por todos os intervenientes,
perceptível pelos seus destinatários e que informe a sociedade dos resultados
da acção do Estado.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Diário da República n.º 21, Série I de 2013-02-30
Assembleia da República
SUPLEMENTO
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Resolução da Assembleia da República n.º 6/2013:
Recomenda ao Governo a concretização de medidas de apoio ao setor da
aquicultura
Presidência do Conselho de
Ministros - Secretaria-Geral
·
Declaração
de Retificação n.º 6/2013: Retifica o Decreto-Lei n.º
7/2013, de 17 de janeiro, do Ministério da Educação e Ciência, que
estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal
docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência,
publicado no Diário da República, n.º 12, 1.ª série, de 17 de janeiro de 2013
Ministérios das Finanças e da
Economia e do Emprego
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Portaria n.º
35/2013: Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica
Ministério dos Negócios
Estrangeiros
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Decreto n.º 1/2013:
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Cazaquistão sobre
supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em
Astana, a 16 de julho de 2010
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·
Portaria n.º
36/2013: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação
do polo de captação de S. Romão, localizado no concelho de Vila Franca de Xira
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Portaria n.º 37/2013: Aprova a delimitação da
Reserva Ecológica Nacional do município de Amares
Ministério da Educação e
Ciência
·
Decreto-Lei n.º
17/2013: Reconhece o interesse público do Instituto Superior de
Comunicação Empresarial enquanto estabelecimento de ensino politécnico não
integrado
Ministério da Solidariedade e
da Segurança Social
·
Portaria n.º
38/2013: Estabelece as condições de instalação e funcionamento do
serviço de apoio domiciliário, e revoga o Despacho
Normativo n.º 62/99, de 12 de novembro
Comissão Nacional de Eleições
·
Mapa Oficial
n.º 1/2013: Mapa oficial com os resultados da eleição autárquica
intercalar para a Assembleia de Freguesia de Esmoriz (Ovar/Aveiro) realizada em
13 de janeiro de 2013
SUPLEMENTO
Ministério da Educação e
Ciência
·
Portaria n.º
38-A/2013: São registados os estatutos do Instituto Superior de
Comunicação Empresarial
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Diário da República n.º 20, Série I de 2013-02-29
Assembleia da República
·
Lei n.º 12/2013:
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º
202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004,
de 18 de agosto
Presidência do Conselho de
Ministros
·
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013:
Aprova o «Programa Valorizar», que visa o estímulo à atividade económica
produtiva de base regional e local para promover um desenvolvimento regional
que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego
e o investimento empresarial, numa lógica de coesão territorial
Ministérios das Finanças e da
Educação e Ciência
·
Portaria n.º
29/2013: Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares
·
Portaria n.º 30/2013: Fixa a estrutura nuclear
da Direção-Geral da Administração Escolar
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Portaria n.º 31/2013: Segunda alteração à Portaria n.º 148/2012,
de 16 de maio que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e
Gestão Financeira
·
Portaria n.º 32/2013: Primeira alteração à Portaria n.º 258/2012 de 28 de agosto que fixa a estrutura
nuclear da Direção-Geral da Educação
Ministério da Economia e do
Emprego
·
Portaria n.º
33/2013: Cria o programa de qualificação e inserção profissional nas
áreas da conservação e manutenção do património
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Portaria n.º
34/2013: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias
captações de água subterrânea localizadas no concelho de Pombal
Supremo Tribunal
Administrativo
·
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2013:
Decidiu que já anteriormente à vigência da Lei nº 62/2011,
de 12/12, devia entender-se que a concessão, pelo INFARMED, de autorização de
introdução de medicamentos no mercado não dependia da consideração de direitos
de propriedade industrial e que das disposições dessa mesma lei não decorre
ofensa ou restrição de tais direitos
Região Autónoma da Madeira -
Presidência do Governo
Decreto
Regulamentar Regional n.º 1/2013/M: Aprova a orgânica do Laboratório
Regional de Engenharia Civil
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Assembleia da República: Últimos Textos Aprovados
- Decreto da Assembleia 120/XII - 20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro - 2013-01-25
- Decreto da Assembleia 119/XII - 29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas - 2013-01-25
Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADE
CEJ - Ação de Formação Contínua 'Comunicar a Justiça'
- 1 de fevereiro
|
Conferência “Evocação do Holocausto"
- 28 de janeiro
|
Diário da República n.º 19, Série I de 2013-02-28
Presidência da República
SUPLEMENTO
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Decreto do Presidente da República n.º 29/2013:
Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Manuel Barreira de Sousa
do cargo de Embaixador de Portugal em Díli
·
Decreto do Presidente da República n.º
30/2013: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís
Manuel Barreira de Sousa para o cargo de Embaixador de Portugal em Banguecoque
·
Decreto do Presidente da República n.º
31/2013: Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Manuel
António Gonçalves de Jesus para o cargo de Embaixador de Portugal em Dili
Assembleia da República
·
Lei n.º 9/2013:
Aprova o regime sancionatório do setor energético, transpondo, em complemento
com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos,
as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem
regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e
revogam, as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003
·
Lei n.º 10/2013: Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de
26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de
31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004,
de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do
consumidor
·
Lei n.º 11/2013: Estabelece um regime
temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante
o ano de 2013
·
Resolução da Assembleia da República n.º
5/2013: Recomenda ao Governo a aprovação de normas para a proteção
da saúde pública e a tomada de medidas de combate ao consumo das denominadas
novas drogas
Ministério das Finanças
·
Decreto-Lei n.º
14/2013: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação
referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º
463/79, de 30 de novembro
Ministério dos Negócios
Estrangeiros
·
Aviso n.º 19/2013:
Torna público que Santa Lúcia depositou, o seu instrumento de adesão às Emendas
da Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, concluída em
Viena, Áustria, em 8 de julho de 2005
·
Aviso n.º 20/2013: Torna público que o Governo
dos Estados-Unidos do México depositou, o seu instrumento de adesão ao
Protocolo referente ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de
Marcas, concluído em Madrid, em 27 de junho de 1989, modificado em 3 de outubro
de 2006 e em 12 de novembro de 2007
·
Aviso n.º 21/2013: Torna público que a
República da Tunísia depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção
Internacional Modificando a Convenção de Paris, concluído em Sèvres, em 6 de
outubro de 1921
·
Aviso n.º 22/2013: Torna público que a
República do Sudão do Sul depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção da
Organização Meteorológica Mundial, concluída em Washington, em 11 de outubro de
1947
Ministério da Economia e do
Emprego
·
Decreto-Lei n.º
15/2013: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
66/2010, de 11 de junho, no sentido de alargar o período de
aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos
clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·
Decreto-Lei n.º
16/2013: Estabelece o regime dos juros aplicável no reembolso de
verbas no âmbito de apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da
Agricultura e Pescas, I. P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas
e aos setores conexos
SUPLEMENTO
Assembleia da República
·
Lei n.º 11-A/2013:
Reorganização administrativa do território das freguesias
Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 19, Série II de 2013-01-28
Tribunal Constitucional
·
Despacho n.º
1615/2013: Nomeação em comissão de serviço do oficial de justiça de
Paulo Manuel da Graça Esteves para o lugar de escrivão auxiliar do mapa de
pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional
Tribunal de Contas -
Direção-Geral
·
Aviso
(extrato) n.º 1269/2013: Trabalhadores que cessaram funções na
Direção-Geral do Tribunal de Contas, por motivo de aposentação
sábado, 26 de janeiro de 2013
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Diário da República n.º 18, Série I de 2013-02-25
Assembleia da República
·
Declaração
de Retificação n.º 5/2013: Declaração de retificação à Lei n.º 4/2013,
de 14 de janeiro, sobre «[c]rimes da responsabilidade de titulares de cargos
políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de
16 de julho)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de
janeiro de 2013
Presidência do Conselho de
Ministros
·
Decreto-Lei n.º 10/2013:
Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os
clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas
profissionais
Ministério dos Negócios
Estrangeiros
·
Aviso n.º 16/2013:
Torna público que o Governo da Nova Zelândia depositou, o seu instrumento de
adesão ao Protocolo referente ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional
de Marcas, concluído em Madrid, em 27 de junho de 1989, modificado em 3 de
outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007
·
Aviso n.º 17/2013: Torna público que o Governo
do Tuvalu depositou o seu instrumento de adesão à Convenção da Organização
Meteorológica Mundial, concluída em Washington, em 11 de outubro de 1947
·
Aviso n.º 18/2013: Torna público que a
República do Gana depositou, o seu instrumento de adesão ao Tratado da
Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas,
concluído em Genebra, em 20 de dezembro de 1996
Ministério da Economia e do
Emprego
·
Decreto-Lei n.º
11/2013: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
43/2011, de 24 de março, que estabelece a segurança dos brinquedos,
transpondo a Diretiva n.º 2012/7/UE da Comissão, de 2 de março de 2012,
que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a parte III do anexo
II da Diretiva n.º 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
relativa à segurança dos brinquedos
Ministério da Solidariedade e
da Segurança Social
·
Decreto-Lei n.º
12/2013: Estabelece o regime jurídico de proteção
social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores
independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários
das pessoas coletivas
·
Decreto-Lei n.º 13/2013: Altera os regimes
jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento
social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge
a cargo, do sistema de segurança social
·
Portaria n.º 28/2013: Suspende,
temporariamente, a aplicação da condição mínima de
rating prevista no Regulamento de Gestão do
Fundo dos Certificados de Reforma
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