quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Supremo Tribunal de Justiça - Abertura do Ano Judicial de 2013

Quinta, 31 Janeiro 2013 12:16
No dia 30 de Janeiro de 2013, decorreu no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, a Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial de 2013, tendo usado da palavra o Bastonário da Ordem dos Advogados, a Procuradora-Geral da República,  o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a Ministra da Justiça, e o Presidente da República.

Diário da República n.º 22, Série I de 2013-02-31

Assembleia da República
·        Lei n.º 13/2013: Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
·        Lei n.º 14/2013: Primeira alteração à Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa
·        Resolução da Assembleia da República n.º 7/2013: Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que permita uma rápida estabilização e recuperação da área ardida de Tavira e São Brás de Alportel
·        Resolução da Assembleia da República n.º 8/2013: Recomenda a aplicação do sistema tarifário de resíduos baseado no instrumento económico pay as you throw (PAYT), tal como sugestão da Comissão Europeia no recente estudo sobre prevenção e reciclagem de resíduos
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 39/2013: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Marta de Penaguião
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·        Decreto Legislativo Regional n.º 4/2013/M: Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, que cria e regula o sistema de informação dos certificados de óbito (SICO)

Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 22, Série II de 2013-01-31

Tribunal Constitucional
·        Acórdão n.º 617/2012: Julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal
·        Acórdão n.º 43/2013: Não conhece do recurso contencioso eleitoral relativo à eleição intercalar para a Assembleia de Freguesia de Esmoriz, realizada no dia 13 de janeiro de 2013, por intempestividade
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
·        Despacho n.º 1860/2013: Alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Direção-Geral do Tribunal de Contas

Jornal Oficial da União Europeia (31.01.2012)

L (Legislação): L031
C (Comunicações e Informações): C029 C029A C029E

Discurso do Presidente da República na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial

Sessão Solene no STJSupremo Tribunal de Justiça, 30 de janeiro de 2013
Aqui neste Salão Nobre, uma vez mais nos reunimos para assinalar a Abertura do Ano Judicial.
Instituída há vários anos, objeto de consagração na lei, esta cerimónia não deve converter-se num ritual vazio de sentido.
Mais do que um ato solene dirigido para o interior do sistema judicial, este encontro tem de estar orientado para o País, para o Povo, em nome do qual a Justiça é administrada.
É para os cidadãos – os destinatários das decisões dos tribunais – que os protagonistas da nossa Justiça devem falar.
Importa, assim, que esta Cerimónia de Abertura do Ano Judicial seja uma real expressão da abertura da Justiça à comunidade dos cidadãos, a toda a Res publica.
Os cidadãos, as empresas e as instituições têm o direito de saber como se administra a Justiça no seu País.
A Justiça é uma atividade fulcral do Estado e, pela sua natureza intrínseca, deve exercer-se com discrição e pautar-se por um forte sentido de responsabilidade e de contenção. Daí que só pontualmente os mais altos responsáveis pelo sistema judicial tenham oportunidade de prestar contas aos cidadãos e de, em conjunto, com serenidade e elevação, proceder a uma reflexão profunda sobre a Justiça do nosso País.
A Abertura do Ano Judicial representa um momento privilegiado para que a Justiça fale aos Portugueses, fazendo o diagnóstico dos problemas e exprimindo os seus anseios, mas também, e de forma construtiva, propondo soluções e apontando caminhos
Neste ano de 2013, surge reforçada a necessidade de atuarmos com empenho, com sentido de Estado, com ponderação e, acima de tudo, pensando no interesse nacional e nos cidadãos, a quem todos, sem exceção, devemos prestar contas.
A Justiça deve constituir, em si mesma, um elemento de integração e um fator de coesão na sociedade portuguesa, através de uma resolução atempada dos litígios e de uma afirmação permanente da autoridade democrática na defesa dos direitos dos cidadãos.
Ninguém pode pretender colocar-se à margem dos desafios coletivos com que o País se depara e que convocam a ação responsável de todos os Portugueses. E, dentre estes, sobressaem, pela sua tão digna quanto exigente missão, aqueles que protagonizam no dia-a-dia a realização da Justiça.
O sistema judicial é o garante da autoridade do Estado, no sentido em que a este compete assegurar o efetivo exercício de todos os direitos dos cidadãos.
Ao contrário do que alguns supõem ou pretendem fazer crer, a autoridade democrática e a liberdade cívica não são valores incompatíveis. São valores convergentes numa democracia consolidada, como aquela que construímos e onde nos orgulhamos de viver. É o poder judicial que, em última instância, deve assegurar a convergência entre a autoridade e a liberdade.
Impõe-se, pois, que tenhamos a consciência clara da situação atual do nosso País, da dimensão extraordinária do esforço que temos de fazer e da missão que a cada um compete.
O nosso tempo é um tempo de trabalho árduo e de sacrifícios, mas deve ser um tempo de justiça e de equidade. Quanto maior é a dimensão dos sacrifícios exigidos, maior tem de ser a preocupação de justiça na sua repartição.
Do respeito pelos princípios da justiça e da equidade depende a preservação de um valor supremo, ao qual tenho feito referência em diversas ocasiões. Trata-se do valor da coesão nacional, da coesão entre os Portugueses. Ao contribuir para a garantia da coesão social e da coesão intergeracional, a Justiça é um fator determinante de estabilidade e de paz social.
Por outro lado, o sistema judicial deve dar um contributo ativo para que Portugal vença as dificuldades do presente. Como tive ocasião de sublinhar recentemente, inverter a tendência negativa que se verifica na produção nacional e no emprego é o grande desafio que temos de enfrentar em 2013.
Esta deve ser a nossa primeira prioridade.
Na conjuntura atual, mais do que nunca, a Justiça deve primar pela eficiência e pela celeridade na resolução dos litígios com incidência económica.
Dessa forma, o sistema judicial prestará um contributo imprescindível para a melhoria do clima de confiança e para o crescimento da nossa economia.
Estudos recentes, levados a cabo por entidades independentes, confirmam que a lentidão dos tribunais é encarada, pelos agentes económicos, nacionais e estrangeiros, como um dos principais obstáculos à atividade das empresas.
Existe uma perceção generalizada – e quero sublinhar este ponto – de que os nossos magistrados são profissionais de elevada competência e de que as decisões judiciais são, em regra, bem fundamentadas e justas.
Simplesmente, a par disso, existe uma convicção muito comum de que há bloqueios e ineficiências em vários aspetos sistémicos inerentes ao funcionamento da Justiça portuguesa.
A legislação produzida deve distinguir-se pela qualidade e estabilidade, pois só assim poderá ser desenvolvida uma jurisprudência coerente, que constitua um elemento de segurança jurídica e um fator de confiança na certeza do Direito.
Para os agentes económicos, e, em particular, para os investidores nacionais e estrangeiros, que necessitam de planear as suas decisões e estratégias, a confiança no ordenamento jurídico, designadamente na estabilidade do sistema jurídico-tributário, é um elemento determinante.
Um empresário não toma uma decisão de investimento de milhões de euros se considerar imprevisível o regime fiscal com que contará no futuro.
Além disso, face à mobilidade internacional dos fatores de produção, um país para o qual a captação de investimento seja decisiva para o crescimento económico e a criação de emprego não pode permitir-se ignorar a competitividade fiscal face aos seus concorrentes.
Aqueles mesmos estudos independentes sinalizam a corrupção, a economia paralela e a fraude fiscal como realidades que afugentam o investimento e corroem as bases do crescimento económico. Têm de ser combatidas com firmeza, logo em termos preventivos, de modo a evitar o eclodir destes fenómenos e a favorecer a sua deteção precoce.
Como referi, a celeridade judicial é considerada pelos agentes económicos como uma das principais condicionantes do desenvolvimento da sua atividade. Correspondendo ou não à realidade da vida judiciária, o certo é que existe essa perceção, o que pode representar um sério obstáculo à captação de investimento.
Ora o investimento, permitam-me que o sublinhe, teve entre nós uma queda acumulada de 36 por cento entre 2009 e 2012 e torna-se urgente conseguir recuperá-lo.
Os recentes tribunais criados em matéria de concorrência, regulação e supervisão e em matéria de propriedade intelectual são essenciais para uma Justiça especializada com reflexos diretos no domínio económico. É importante que disponham dos meios humanos e materiais adequados a um desempenho célere na decisão das questões que justificaram a sua criação.
O sistema judicial contribuirá igualmente para que Portugal vença as dificuldades económicas e financeiras que atravessa se a legislação processual, nomeadamente no domínio processual civil, contiver soluções normativas que garantam, sem quebra de princípios fundamentais, formas simples e expeditas de obtenção de decisões judiciais em prazos razoáveis.
Sem pôr em causa o direito à cobrança coerciva de créditos, temos, como comunidade, de nos questionar sobre a legitimidade de, em algumas áreas de negócio, o ónus dessa cobrança ser sistematicamente remetido para os tribunais.
Se muitos dos problemas da ação executiva puderem ser resolvidos a montante desta, promovendo a simplificação do próprio regime substantivo de algumas obrigações, evitar-se-á que os tribunais sejam esmagados por uma infinidade de litígios, alguns de pequena expressão, que muitas vezes perduram, já sem utilidade prática.
Senhoras e Senhores,
É aceite, de uma forma geral, a necessidade de transformações no sistema de Justiça que respondam aos novos desafios impostos pela situação económica e social, implicando a adoção de soluções normativas inovadoras, a criação de instituições especializadas de resolução de conflitos, bem como a modernização das estruturas judiciárias e a formação especializada dos agentes de justiça. Neste contexto, vale a pena registar o esforço assinalável que tem vindo a ser feito pelo Governo para responder às exigências de mudança na área da Justiça.
Como tem sido reconhecido, este é um domínio em que as reformas projetadas ou em curso devem ser realizadas buscando consensos político-partidários e a audição dos principais agentes judiciários, sendo imprescindível assegurar, também, um permanente acompanhamento dos resultados obtidos.
O envolvimento ativo dos aplicadores do Direito e o diálogo interpartidário são de grande importância para assegurar a estabilidade necessária para que as reformas sejam concretizadas e avaliadas num horizonte temporal minimamente razoável.
Reformar a Justiça não é apenas mudar aquilo que julgamos ser negativo. Reformar a Justiça é igualmente apurar o que está bem, estabilizar o sistema como um todo e agilizar procedimentos.
Importa, de facto, ter consciência de que existem elementos positivos no nosso sistema de Justiça, elementos que devem ser enaltecidos, preservados e servir de exemplo.
Em alguns domínios, com destaque para as leis em matéria económica e tributária, haverá que atuar de forma ponderada, adotando soluções normativas claras e coerentes, na consciência de que se trata de domínios em que a certeza jurídica e a previsibilidade são fatores determinantes das decisões dos agentes empresariais e dos investidores.
As leis, por melhores que sejam, dependem de instrumentos que assegurem a sua concretização. Caso contrário, tornam-se, elas próprias, um fator adicional de ineficiência ou, até, de entropia do sistema.
Independentemente dos ganhos de eficiência que podem ser obtidos pela racionalização dos recursos afetos à área da Justiça, o legislador, ao introduzir alterações no ordenamento jurídico, deverá ponderar até que ponto existem meios humanos e técnicos para as concretizar.
Devemos, em suma, garantir a qualidade e a fiabilidade das leis, quer do ponto de vista do seu apuro técnico-jurídico, quer do ponto de vista do consenso político que as deve suportar, quer ainda, das condições para a sua fidedigna aplicação, face à estrutura preexistente do aparelho judicial e da Administração Pública em geral.
Senhoras e Senhores,
Na atual situação de crise, todos os profissionais do foro irão, provavelmente, ser chamados a debater-se com um maior volume processual. Quero, nesta ocasião, exprimir-lhes o meu apreço e sublinhar o quanto é essencial que magistrados, advogados, solicitadores e funcionários vejam adequadamente fortalecidos os meios judiciais para um exercício cada vez mais exigente das suas funções.
Estou certo de que o sentido de responsabilidade irá imperar, seja da parte dos agentes políticos, seja da parte dos operadores judiciários.
Creio que a atual situação do País gera, de algum modo, um efeito de estímulo, alertando todos os responsáveis pela Justiça portuguesa para a necessidade de uma cultura de responsabilidade, em que prevaleçam os princípios da independência, da isenção e da defesa dos direitos dos cidadãos.
Vivemos um tempo em que é exigido ao poder judicial, no seu todo, um empenho adicional para, no quadro da legalidade democrática, contribuir para a resolução dos problemas económicos e para fortalecer a coesão e a justiça social.
Portugal orgulha-se de ser, há quase 40 anos, um Estado de direito democrático.
Para que o Estado de direito seja, para o comum dos cidadãos, uma realidade palpável, é essencial que as instituições funcionem e que cada qual faça bem o trabalho que lhe compete.
Tenho a certeza, a absoluta certeza, de que a magistratura portuguesa e os demais operadores judiciários saberão estar à altura das suas responsabilidades.
Muito obrigado.

Assembleia da República: Últimos Textos Aprovados

Decreto da Assembleia 121/XII - Procede à terceira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro - 2013-01-30

PAULA TEIXEIRA DA CRUZ ANUNCIA PLANO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO DE RECLUSOS

2013-01-30 às 17:18
Abertura do ano judicial, 30 janeiro 2013
Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou que o seu Ministério «está a ultimar um ambicioso, mas realista, Plano Nacional para a Reabilitação e Reinserção (2013-2015), que irá ser apresentado a todos os parceiros para audições muito em breve e, logo que consensualizado, será submetido - mediante Resolução - a Conselho de Ministros», na abertura do ano judicial.
Estruturado em três princípios fundamentais, este plano assenta na reabilitação do comportamento criminal, reinserção e responsabilidade social, e sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas.
O plano «tem como principal objectivo a melhoria das condições de reinserção social dos reclusos, apostando de uma forma inequívoca na vertente da reabilitação como principal meio de alteração de comportamentos e condutas delituosas, e estende as áreas de atuação e os respectivos atores, numa perspectiva de partilha, co-responsabilização e responsabilidade social, através de uma intervenção concertada entre diversos sectores do Estado e da sociedade civil».
Apostando nas vantagens de uma atuação concertada entre as instituições, Paula Teixeira da Cruz referiu ainda que o plano «promove o diálogo e a aproximação entre todos os sectores da administração do Estado, optimizando os recursos a envolver e tornando mais dinâmica, célere e eficaz a atuação das instituições».
«O primeiro rosto desta aproximação serão os guardas prisionais que, hoje, com formação em direitos humanos, são quem começa por apostar no ensino de várias profissões», afirmou a Ministra, acrescentando que «vamos ao mesmo tempo, apostar fortemente na ligação às empresas, apelando à sua responsabilidade social, e a um conjunto alargado de instituições que possam trazer valor a cada uma das áreas contempladas».
Transparência das metas, clareza das medidas e pormenorização das ações a desenvolver são outros factores-chave destacados por Paula Teixeira da Cruz para que esta estratégia seja conhecida por todos os intervenientes, perceptível pelos seus destinatários e que informe a sociedade dos resultados da acção do Estado.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Diário da República n.º 21, Série I de 2013-02-30

Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 6/2013: Recomenda ao Governo a concretização de medidas de apoio ao setor da aquicultura
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·        Declaração de Retificação n.º 6/2013: Retifica o Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, do Ministério da Educação e Ciência, que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, n.º 12, 1.ª série, de 17 de janeiro de 2013
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 35/2013: Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Decreto n.º 1/2013: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Cazaquistão sobre supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em Astana, a 16 de julho de 2010
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 36/2013: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação do polo de captação de S. Romão, localizado no concelho de Vila Franca de Xira
·        Portaria n.º 37/2013: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Amares
Ministério da Educação e Ciência
·        Decreto-Lei n.º 17/2013: Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Comunicação Empresarial enquanto estabelecimento de ensino politécnico não integrado
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
·        Portaria n.º 38/2013: Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, e revoga o Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de novembro
Comissão Nacional de Eleições
·        Mapa Oficial n.º 1/2013: Mapa oficial com os resultados da eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Esmoriz (Ovar/Aveiro) realizada em 13 de janeiro de 2013

SUPLEMENTO

Ministério da Educação e Ciência
·        Portaria n.º 38-A/2013: São registados os estatutos do Instituto Superior de Comunicação Empresarial

Jornal Oficial da União Europeia (30.01.2012)

L (Legislação): L028 L029 L030
C (Comunicações e Informações): C028

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Diário da República n.º 20, Série I de 2013-02-29

Assembleia da República
·        Lei n.º 12/2013: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013: Aprova o «Programa Valorizar», que visa o estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local para promover um desenvolvimento regional que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial, numa lógica de coesão territorial
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
·        Portaria n.º 29/2013: Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
·        Portaria n.º 30/2013: Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração Escolar
·        Portaria n.º 31/2013: Segunda alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
·        Portaria n.º 32/2013: Primeira alteração à Portaria n.º 258/2012 de 28 de agosto que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Ministério da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 33/2013: Cria o programa de qualificação e inserção profissional nas áreas da conservação e manutenção do património
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 34/2013: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizadas no concelho de Pombal
Supremo Tribunal Administrativo
·        Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2013: Decidiu que já anteriormente à vigência da Lei nº 62/2011, de 12/12, devia entender-se que a concessão, pelo INFARMED, de autorização de introdução de medicamentos no mercado não dependia da consideração de direitos de propriedade industrial e que das disposições dessa mesma lei não decorre ofensa ou restrição de tais direitos
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/M: Aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil

Jornal Oficial da União Europeia (29.01.2012)

L (Legislação): L027
C (Comunicações e Informações): C027 C027A

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Assembleia da República: Últimos Textos Aprovados

Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADE

Conferência “Evocação do Holocausto" - 28 de janeiro

Diário da República n.º 19, Série I de 2013-02-28

Presidência da República
·        Decreto do Presidente da República n.º 29/2013: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Manuel Barreira de Sousa do cargo de Embaixador de Portugal em Díli
·        Decreto do Presidente da República n.º 30/2013: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Manuel Barreira de Sousa para o cargo de Embaixador de Portugal em Banguecoque
·        Decreto do Presidente da República n.º 31/2013: Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Manuel António Gonçalves de Jesus para o cargo de Embaixador de Portugal em Dili
Assembleia da República
·        Lei n.º 9/2013: Aprova o regime sancionatório do setor energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam, as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003
·        Lei n.º 10/2013: Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor
·        Lei n.º 11/2013: Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013
·        Resolução da Assembleia da República n.º 5/2013: Recomenda ao Governo a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas de combate ao consumo das denominadas novas drogas
Ministério das Finanças
·        Decreto-Lei n.º 14/2013: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 19/2013: Torna público que Santa Lúcia depositou, o seu instrumento de adesão às Emendas da Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, concluída em Viena, Áustria, em 8 de julho de 2005
·        Aviso n.º 20/2013: Torna público que o Governo dos Estados-Unidos do México depositou, o seu instrumento de adesão ao Protocolo referente ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid, em 27 de junho de 1989, modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007
·        Aviso n.º 21/2013: Torna público que a República da Tunísia depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional Modificando a Convenção de Paris, concluído em Sèvres, em 6 de outubro de 1921
·        Aviso n.º 22/2013: Torna público que a República do Sudão do Sul depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção da Organização Meteorológica Mundial, concluída em Washington, em 11 de outubro de 1947
Ministério da Economia e do Emprego
·        Decreto-Lei n.º 15/2013: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, no sentido de alargar o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Decreto-Lei n.º 16/2013: Estabelece o regime dos juros aplicável no reembolso de verbas no âmbito de apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas e aos setores conexos

SUPLEMENTO

Assembleia da República
·        Lei n.º 11-A/2013: Reorganização administrativa do território das freguesias

Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 19, Série II de 2013-01-28

Tribunal Constitucional
·        Despacho n.º 1615/2013: Nomeação em comissão de serviço do oficial de justiça de Paulo Manuel da Graça Esteves para o lugar de escrivão auxiliar do mapa de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional
Tribunal de Contas - Direção-Geral
·        Aviso (extrato) n.º 1269/2013: Trabalhadores que cessaram funções na Direção-Geral do Tribunal de Contas, por motivo de aposentação

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Diário da República n.º 18, Série I de 2013-02-25

Assembleia da República
·        Declaração de Retificação n.º 5/2013: Declaração de retificação à Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro, sobre «[c]rimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2013
Presidência do Conselho de Ministros
·        Decreto-Lei n.º 10/2013: Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 16/2013: Torna público que o Governo da Nova Zelândia depositou, o seu instrumento de adesão ao Protocolo referente ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid, em 27 de junho de 1989, modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007
·        Aviso n.º 17/2013: Torna público que o Governo do Tuvalu depositou o seu instrumento de adesão à Convenção da Organização Meteorológica Mundial, concluída em Washington, em 11 de outubro de 1947
·        Aviso n.º 18/2013: Torna público que a República do Gana depositou, o seu instrumento de adesão ao Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, concluído em Genebra, em 20 de dezembro de 1996
Ministério da Economia e do Emprego
·        Decreto-Lei n.º 11/2013: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Diretiva n.º 2012/7/UE da Comissão, de 2 de março de 2012, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a parte III do anexo II da Diretiva n.º 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
·        Decreto-Lei n.º 12/2013: Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas
·        Decreto-Lei n.º 13/2013: Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social
·        Portaria n.º 28/2013: Suspende, temporariamente, a aplicação da condição mínima de rating prevista no Regulamento de Gestão do Fundo dos Certificados de Reforma