Divulgação do seminário anti-corrupção 'The Best of: Robert Klitgaard', organizado pela IACA - Anti-Corruption Academy
terça-feira, 30 de abril de 2013
Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADE
Divulgação do Curso de Formação 'Base de dados de perfis de ADN em Portugal - Balanço e perspectivas futuras'
Divulgação do seminário anti-corrupção 'The Best of: Robert Klitgaard', organizado pela IACA - Anti-Corruption Academy
Divulgação do seminário anti-corrupção 'The Best of: Robert Klitgaard', organizado pela IACA - Anti-Corruption Academy
Diário da República n.º 83, Série I de 2013-04-30
Ministérios das Finanças e da
Administração Interna
·
Portaria n.º
167/2013: Define a entidade à qual é distribuida a taxa aplicada
como contrapartida do exercício de uma competência de controlo público da
emissão de documentos probatórios do seguro de responsabilidade civil automóvel
Ministério da Saúde
·
Portaria n.º
168/2013: Segunda alteração ao Regulamento do Programa Modelar,
aprovado pela Portaria n.º 376/2008,
de 23 de maio
Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 83, Série II de 2013-04-30
Conselho Superior da
Magistratura
·
Declaração
de retificação n.º 528/2013: Retificação da deliberação (extrato)
n.º 903/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de
abril de 2013
Ministério Público -
Procuradoria-Geral da República
·
Parecer n.º 4/2012:
Efeitos de acordo entre o Conselho da Administração da TAP e a Direção do SPAC
na reprivatização da TAP
segunda-feira, 29 de abril de 2013
INFORMAÇÃO SOBRE CONTRATOS SWAP EM EMPRESAS PÚBLICAS ENTREGUE AO MINISTÉRIO PÚBLICO
2013-04-26 às 20:43
O Governo entregou hoje na Procuradoria-Geral da República «a informação reunida sobre os derivados financeiros nas empresas públicas, para investigação e apuramento de todas as responsabilidades», refere o Ministério das Finanças em comunicado.
Quando o presente Governo iniciou funções «deparou-se com níveis crescentes de responsabilidades financeiras no sector público empresarial. A dívida das empresas públicas não financeiras em junho de 2011 ascendia a cerca de 30 mil milhões de euros, que compara com 14,6 mil milhões de euros em dezembro de 2004».
Para além da dívida direta, «existem responsabilidades financeiras significativas que se veio a apurar serem decorrentes da contratação de instrumentos usualmente designados de swaps. Metade dos contratos de swap foi celebrada entre os anos de 2008 e 2010 e a generalidade das operações foi comunicada, antes ou após a sua contratação, à Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças de então».
O comunicado refere que «os contratos identificados como tóxicos são aqueles em que as operações em causa assumem uma natureza claramente especulativa, de risco não controlado. Estes instrumentos representam responsabilidades financeiras potenciais para o orçamento de Estado que ascendiam a cerca de 3 mil milhões de euros, e pesam cada vez mais na fatura de juros das empresas».
«Tipicamente, os contratos identificados como problemáticos tinham efeitos positivos no curto prazo, melhorando temporariamente os resultados financeiros das empresas, mas à custa de elevados riscos futuros. Existem contratos com taxas de juro já bem superiores a 20%, que nem num cenário de subida das taxas de juro poderão vir a ter resultados favoráveis para as empresas públicas que os contrataram».
O Ministério das Finanças refere também que «este padrão de comportamento do anterior Governo é encontrado também nas práticas de desorçamentação recorrente, que resultam agora em reclassificações sucessivas com impacto nas contas públicas, e no abuso das PPP, que impuseram encargos pesados para o futuro» e que o presente Governo está a renegociar».
O Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), mandatado pelo Governo, «levou a cabo uma análise aprofundada da carteira de derivados das empresas públicas. Detectou-se que as perdas elevadas decorriam sobretudo da natureza especulativa dos contratos, mais do que da mera descida das taxas de juro. A complexidade de muitos destes contratos exigiu que o IGCP contratasse uma entidade externa especializada para avaliar e analisar devidamente todas as operações».
«Com base na análise feita, e tendo presente que uma resolução certa e célere desta questão seria a que melhor defenderia os interesses do Estado, foi encetada uma negociação, há cerca de 2 meses, que permitiu chegar a acordo com um conjunto de bancos. Esses acordos permitiram ao Estado poupar 170 milhões de euros em juros ao longo dos próximos anos e reduzir desde já em cerca de 20% as responsabilidades potenciais», refere igualmente o comunicado.
Contudo, «não foi possível chegar a acordo com os bancos Santander Totta e JP Morgan, pelo que o Estado irá prosseguir a defesa dos seus interesses com recurso aos tribunais competentes. Existem ainda outros três bancos que solicitaram ao Governo os primeiros dias da próxima semana para ponderarem a aceitação dos termos da proposta que lhes foi apresentada».
«O Governo está a apurar, igualmente, os diferentes níveis de responsabilidade individual ao nível da gestão das empresas em causa, independentemente das responsabilidades que venham a ser apuradas pelas autoridades competentes. O Governo não deixará de retirar as devidas consequências relativamente àqueles que ainda exerçam funções no sector público e venham a ser responsabilizados pela celebração deste tipo de contratos altamente especulativos», afirma o Ministério das Finanças.
Finalmente, se «o problema criado pela existência de contratos de natureza especulativa é anterior à entrada em funções do presente Governo, não tendo havido qualquer operação desta natureza desde junho de 2011», «como noutras matérias em que o Governo foi confrontado com situações difíceis resultantes de comportamentos anteriores, estamos determinados a resolvê-lo, utilizando todos os instrumentos que salvaguardem os direitos do Estado e o interesse dos contribuintes».
Diário da República n.º 82, Série I de 2013-04-29
Ministério
das Finanças
·
Portaria n.º
166/2013: Procede à revisão do calendário de implementação da
estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, e revoga a Portaria n.º 103/2012,
de 17 de abril
sábado, 27 de abril de 2013
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Presidente Cavaco Silva na Sessão Solene Comemorativa do 39º Aniversário do 25 de Abril
O Presidente da República participou, na Assembleia da República, na Sessão Solene Comemorativa do 39º Aniversário do 25 de Abril, tendo proferido um discurso alusivo à data.
Após a cerimónia, e acompanhado pela Presidente do Parlamento, Dra. Assunção Esteves, o Presidente Aníbal Cavaco Silva esteve presente na inauguração do Centro de Acolhimento ao Cidadão da Assembleia da República, instalado no Antigo Refeitório dos Monges do Convento de São Bento.
Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADE
Inscrições no Curso
de Especialização Temas de Direito Penal e Processual Penal - Vagas para o Ministério Público
Diário da República n.º 81, Série I de 2013-04-26
Assembleia da República
· Declaração n.º 3/2013:
Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º
44/XII
Ministério da Economia e do
Emprego
· Portaria n.º 164/2013:
Autoriza a Vapo Atlantic, Lda., a proceder à substituição total da obrigação de
manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do
montante correspondente à Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de
Produtos do Petróleo, E.P.E.
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
· Portaria n.º 165/2013:
Estabelece medidas de proteção fitossanitária, adicionais e de emergência,
destinadas à erradiação no território nacional do fitoplasma de quarentena
Grapevine flavescence dorée MLO, responsável pela doença vulgarmente designada
por flavescência dourada, e à contenção da dispersão do inseto vetor
Scaphoideus titanus Ball e revoga a Portaria n.º 976/2008,
de 1 de setembro
quinta-feira, 25 de abril de 2013
quarta-feira, 24 de abril de 2013
FINANÇAS CONCLUÍRAM AVALIAÇÃO DE 4,9 MILHÕES DE PRÉDIOS URBANOS
2013-04-24 às 16:54
O processo de avaliação para efeitos fiscais de 4,9 milhões de prédios urbanos foi globalmente concluído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no passado dia 31 de março de 2013. Esta operação de avaliação imobiliária nunca antes fora realizada em Portugal e não tem paralelo a nível internacional, quer em termos de dimensão e prazo de duração, quer em termos de desempenho, refere o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado.
Até 2012, antes da avaliação geral, os prédios urbanos estavam sujeitos a regimes e taxas de IMI distintas, o que provocava situações de distorções, iniquidades e tratamento desigual entre os proprietários. A partir de 2013, após a avaliação que concluiu com sucesso a Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, todos os prédios urbanos passaram a estar avaliados de acordo com os mesmos critérios, no respeito pelos princípios da igualdade e da equidade fiscal entre os contribuintes.
No âmbito desta avaliação geral foram avaliados 4,9 milhões de prédios urbanos, com destaque para 5 distritos que representaram mais de 50% do total de prédios avaliados: Lisboa - cerca de 900 mil prédios (18,4% do total); Porto - cerca de 666 mil prédios (13,6% do total); Setúbal - cerca de 368 mil prédios (7,5% do total); Braga - cerca 317 mil prédios (6,5% do total); Aveiro - cerca de 304 mil prédios (6,2% do total).
O número total de pedidos de 2.ª avaliação não ultrapassou 0,1% dos prédios avaliados (menos de cinco mil prédios), um valor substancialmente inferior ao valor inicialmente estimado.
Simultaneamente ao processo de avaliação geral e sem que estivesse inicialmente previsto no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) assinado com a troika, o Governo reforçou em 2012 a isenção permanente de IMI (prevista no artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) às famílias de baixos rendimentos que possuam prédios de baixo valor, alargando o seu âmbito de aplicação para salvaguardar estas famílias carenciadas de forma ainda mais significativa.
Assim, passaram a estar isentos de IMI os prédios urbanos destinados à habitação própria permanente desde que o rendimento bruto do agregado familiar não seja superior a 14 630 euros e o valor patrimonial dos prédios urbano pertencente ao sujeito passivo não exceda 66 500 euros.
Também sem que estivesse previsto na versão inicial do PAEF, o Governo introduziu três cláusulas de salvaguarda com vista a atenuar o impacto do resultado da avaliação geral dos prédios urbanos: uma cláusula de salvaguarda especial para as famílias de baixos rendimentos; uma cláusula de salvaguarda específica para os prédios com arrendamentos antigos; e uma cláusula de salvaguarda geral para os restantes proprietários.
As famílias de mais baixos rendimentos, integradas no primeiro escalão de rendimentos de IRS - que representam 2,6 milhões de agregados familiares (cerca de 55% do total dos agregados) - beneficiarão, a partir de 2013, de um regime especial que limita o aumento anual de IMI a 75 euros.
O processo de avaliação de todos os prédios urbanos do País foi a operação mais exigente em termos de recursos humanos - nele trabalharam mais de 6000 pessoas, designadamente peritos avaliadores, pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da AT e funcionários das Câmaras Municipais -, técnicos e informáticos que decorreu em 2012 e no início de 2013 no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais refere que «o seu empenho e profissionalismo foram decisivos para a conclusão em tempo do processo de avaliação geral».
Tribunal Constitucional
Acórdão nº
230/2013
Tribunal Arbitral do Desporto
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela inconstitucionalidade, por violação do direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20.º, n.º 1, e por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, na medida em que delas resulte a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária. >>
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela inconstitucionalidade, por violação do direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20.º, n.º 1, e por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, na medida em que delas resulte a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária. >>
Diário da República n.º 80, Série I de 2013-04-24
Presidência
do Conselho de Ministros
·
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2013: Determina
a conclusão do processo de venda direta de referência no âmbito do
processo de reprivatização da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.
A.
Ministério
da Saúde
·
Portaria n.º 163/2013:
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como
o respetivo Regulamento
Supremo
Tribunal de Justiça
·
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013: O
sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em
ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não
pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a
intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o
tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação
do Decreto-Lei n.º 48/95,
de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art.
256.º do Código Penal
Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 80, Série II de 2013-04-24
Tribunal Constitucional
· Acórdão n.º 615/2012:
Absolve três dirigentes e condena vários responsáveis financeiros do Partido da
Terra (MPT) e do Partido Nacional Renovador (PNR) pela prática de ilegalidades
e irregularidades cometidas nas contas daqueles partidos relativas ao ano de
2007
· Acórdão n.º 129/2013:
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 5 do artigo 8.º, em conjugação
com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de abril,
que determina que a remuneração base constante da tabela II anexa ao mesmo
diploma se aplica apenas aos nomeados, para o exercício de funções de
coordenador de unidade integrante de centro de saúde, que não tenham vínculo à
função pública
· Acórdão n.º 144/2013:
Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos
artigos 1.º a 62.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012
(Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013)
· Acórdão n.º 145/2013:
Julga improcedente a impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição
Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza, datada de 30 de janeiro de
2013, quanto à declaração de nulidade do procedimento eleitoral
terça-feira, 23 de abril de 2013
Diário da República n.º 79, Série I de 2013-04-23
Presidência do Conselho de
Ministros
· Portaria n.º
159/2013: Aprova os modelos dos cartões de identificação
profissional dos dirigentes e trabalhadores, bem como de identificação
profissional e de livre-trânsito dos dirigentes do serviço de inspeção e do
pessoal de inspeção todos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros
Ministério das Finanças
· Portaria n.º
160/2013: Terceira alteração à Portaria n.º
321-A/2007 de 26 de
março que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária e segunda alteração a Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho que regulamenta a
certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
· Portaria n.º
161/2013: Regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de
comunicação dos elementos dos documentos de transporte, previstas no regime de
bens em circulação
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
· Portaria n.º
162/2013: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do
município de Melgaço
segunda-feira, 22 de abril de 2013
Diário da República n.º 78, Série I de 2013-04-22
Presidência da República
· Decreto do Presidente da República n.º 54/2013:
Ratifica a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de
Investimentos, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do
capital do Banco
Assembleia da República
· Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013:
Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco
Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento
do capital do Banco
Presidência do Conselho de
Ministros - Secretaria-Geral
· Declaração
de Retificação n.º 22/2013: Retifica o Aviso n.º 34/2013,
de 20 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que
a Confederação Helvética formulou uma reserva à Convenção do Conselho da Europa
Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em
Varsóvia em 16 de maio de 2005, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª
série, de 20 de março de 2013
Ministério da Justiça
· Portaria n.º
157/2013: Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de
preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, a
entidades públicas ou privadas que os requeiram
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
· Portaria n.º
158/2013: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do
município de Elvas
Tribunal Constitucional
· Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013:
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do
artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade consequencial da norma do
artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º
dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; declara a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória
geral, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos
27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e
adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013)
Região Autónoma dos Açores -
Assembleia Legislativa
· Decreto
Legislativo Regional n.º 2/2013/A: Aprova o Orçamento da Região
Autónoma dos Açores para o ano de 2013
sábado, 20 de abril de 2013
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Diário da República n.º 77, Série I de 2013-04-19
Assembleia
da República
SUPLEMENTO
·
Lei n.º 29/2013:
Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal,
bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e
da mediação pública
·
Declaração
de Retificação n.º 21/2013: Declaração de retificação à Lei n.º 20/2013,
de 21 de fevereiro, sobre «20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 78/87,
de 17 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21
de fevereiro de 2013, retificada pela Declaração
de Retificação n.º 16/2013, de 22 de março, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2013
Presidência
do Conselho de Ministros
·
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013:
Aprova as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa
nacional e das Forças Armadas, designada por Reforma «Defesa 2020»
Ministério
da Defesa Nacional
·
Decreto-Lei n.º
56/2013: Procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2011,
de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à
circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/47/UE,
da Comissão, de 14 de dezembro de 2012
Ministério
da Administração Interna
·
Decreto-Lei n.º
57/2013: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos,
S.A., e aprova os respetivos estatutos
Supremo
Tribunal de Justiça
·
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2013:
A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º
do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não
superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no
n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao
estabelecido para a prisão substituída
SUPLEMENTO
Ministérios
das Finanças e da Educação e Ciência
·
Portaria n.º 156-A/2013:
Fixa o número de vagas de cada um dos quadros de agrupamento de escolas e
escolas não agrupadas, a preencher pelo concurso externo e interno, no ano
escolar de 2013/2014
·
Portaria n.º 156-B/2013:
Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes, criando novos
quadros
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Diário da República n.º 76, Série I de 2013-04-18
Assembleia
da República
·
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2013:
Recomenda ao Governo que prossiga as obras de construção do túnel do Marão
·
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2013:
Recomenda ao Governo que prossiga as obras de construção do túnel do Marão
·
Resolução da Assembleia da República n.º 54/2013:
Recomenda ao Governo a conclusão das obras de construção do túnel do Marão
·
Resolução da Assembleia da República n.º 55/2013:
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que visem a proteção dos produtores e
produtos tradicionais
·
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2013:
Recomenda ao Governo que reinicie as obras de construção do túnel do Marão
·
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2013:
Recomenda ao Governo que apoie a recuperação do Mercado do Bolhão através de
financiamento comunitário
·
Resolução da Assembleia da República n.º 58/2013:
Recomenda ao Governo medidas para o relançamento do setor da construção civil e
imobiliário
·
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013:
Recomenda ao Governo a criação de um regime de habilitação própria para
docência da Psicologia por psicólogos
·
Resolução da Assembleia da República n.º 60/2013:
Elaboração de um relatório anual sobre o abandono escolar no ensino superior
Presidência
do Conselho de Ministros
·
Portaria n.º
155/2013: Regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados
ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis,
inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios
às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao
Desenvolvimento Associativo (IDA)
Ministério
da Economia e do Emprego
·
Portaria n.º
156/2013: Primeira alteração ao Regulamento Específico Passaportes
Emprego 3i, aprovado pela Portaria n.º 408/2012,
de 14 de dezembro
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Diário da República n.º 75, Série I de 2013-04-17
Presidência do Conselho de
Ministros
·
Decreto-Lei n.º
51/2013: Procede à extinção da Fundação Paula Rego, instituída pelo Decreto-Lei n.º
213/2009, de 4 de setembro
·
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013:
Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas
(2013-2020)
Ministério da Administração
Interna
·
Decreto-Lei n.º
52/2013: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
216/2012, de 9 de outubro, determinando a obrigatoriedade de
policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas
de natureza profissional
Ministério da Economia e do
Emprego
·
Decreto-Lei n.º
53/2013: Transpõe a Diretiva n.º 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro de 2010,
estabelecendo requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos
tratores agrícolas, bem como as Diretivas n.os 2011/72/UE e2011/87/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 14 de setembro e 16 de novembro de 2011, respetivamente, relativas às
disposições aplicáveis aos tratores introduzidos no mercado ao abrigo do regime
da flexibilidade e à aplicação de fases de emissões a tratores de via estreita
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·
Portaria n.º
152/2013: Quarta alteração à Portaria n.º 964/2008,
de 28 de agosto, e terceira alteração às Portarias n.º 820/2008,
8 de agosto, 1137-A/2008,
de 9 de outubro, 842/2009,
de 4 de agosto, e 1037/2009,
de 11 de setembro, que aprovam os Regulamentos de Aplicação das ações da Medida
1.6 «Regadio e Outras Infraestruturas Coletivas» do Programa de Desenvolvimento
Rural - PRODER
·
Portaria n.º
153/2013: Define o aumento da parte da quota nacional de sarda
(Scomber scombrus) disponível para a frota nacional que opera nas zonas VIIIc,
IX e X do CIEM (Conselho Internacional para a Exploração do Mar) e divisão
34.1.1 pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF)
Ministério da Saúde
·
Decreto-Lei n.º
54/2013: Procede à definição do regime jurídico da prevenção e
proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas
·
Portaria n.º
154/2013: Aprova a Lista de novas substâncias psicoativas
Ministério da Educação e
Ciência
·
Decreto-Lei n.º
55/2013: Procede à integração da Fundação para a Computação
Científica Nacional na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 75, Série II de 2013-04-17
Conselho
Superior da Magistratura
Despacho
(extrato) n.º 5196/2013: Aposentação/jubilação do juiz conselheiro
do Supremo Tribunal de Justiça Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra
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