sexta-feira, 28 de junho de 2013

Assembleia da República - Últimos textos aprovados

Decreto da Assembleia 155/XII - Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro - 2013-06-27

Decreto da Assembleia 154/XII - Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento - 2013-06-27

Decreto da Assembleia 153/XII - Altera o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo - 2013-06-27

Decreto da Assembleia 152/XII - Quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições - 2013-06-27

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123, SÉRIE I DE 2013-06-28

Tribunais e Ministério Público

Jornal Oficial da União Europeia


DataL (Legislação)C (Comunicações e Informações)
28.06.2013L177 L178C183 C183A C183E C184 C185 C186

quinta-feira, 27 de junho de 2013

NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013-06-26 às 14:51

NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

O novo Código do Processo Civil (CPC) foi publicado em Diário da República, começando a produzir efeitos jurídicos no próximo dia 1 de setembro.
Este diploma inclui um conjunto de alterações criadas com o objetivo de reduzir os atrasos nos julgamentos, incluindo-se num conjunto de reformas estruturais empreendido pela Ministra da Justiça, Paula da Cruz.
Assente num novo modelo de audiência prévia, este CPC define os vários termos do processo, sendo ainda várias as alterações no sistema das penhoras.
Com esta reforma, o Governo quer reduzir cerca de 300 mil processos que se encontram pendentes, ao mesmo tempo que corresponde à imposição da troika para melhorar o sistema de justiça.
Tags: justiça, reformas estruturais, tribunais

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: ACTUALIDADES

Nota para a Comunicação Social

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 122, SÉRIE I DE 2013-06-27

Tribunais e Ministério Público

Jornal Oficial da União Europeia


DataL (Legislação)C (Comunicações e Informações)
27.06.2013L175 L176C182 C182A C182E

quarta-feira, 26 de junho de 2013

NOVO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES «É UM CONTRIBUTO FORTÍSSIMO PARA A TRANSPARÊNCIA NO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO»

Código das Expropriações, 25 junho 2013
2013-06-25 às 14:31

NOVO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES «É UM CONTRIBUTO FORTÍSSIMO PARA A TRANSPARÊNCIA NO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO»

«Este diploma é um contributo fortíssimo para a transparência nas áreas do urbanismo e do ordenamento do território», afirmou a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na apresentação do projeto de revisão do Código das Expropriações, no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
«Na senda do Código do Processo Administrativo, que consagra o dever da boa administração e a obrigação de caber à Administração Pública - e não ao cidadão - colher os pareceres necessários ao andamento dos processos junto das entidades competentes, entendi por bem rever o Código das Expropriações», explicou a Ministra.
Com isto, o Governo quer «sistematizar a justiça administrativa, tal como já fizemos para a justiça cível, para a justiça penal ou para a justiça económica», referiu Paula Teixeira da Cruz, acrescentando que «há muito que o Código continha normas que afetavam os cidadãos face à Administração Pública». E deu como exemplo áreas edificáveis que, posteriormente, se convertem em áreas verdes sem que os seus proprietários sejam compensados.
«Ao afetar um direito fundamental dos cidadãos, há que zelar por que todas as garantias sejam efetivas», sublinhou a Ministra, afirmando que «o Código em revisão parece-me seguir o rumo certo, ao alargar o conceito das expropriações de sacrifício com uma justa indemnização, bem como ao agrupar expropriações e servidões, concentrando ambas as figuras neste diploma legal».
A Ministra concluiu, realçando dois aspetos fundamentais no projeto de revisão do Código das Expropriações: doravante, as expropriações litigiosas passam a ser da competência dos tribunais administrativos (e não também dos tribunais cíveis), para além de se promover uma nova cultura entre a Administração Pública e os cidadãos, assente numa maior transparência.
Como principais alterações neste diploma, o presidente da comissão encarregue de apresentar o projeto final do Código das Expropriações, José Miguel Sardinha, referiu:
  • Pela primeira vez, um projeto de revisão deste Código é feito pelo Ministério da Justiça;
  • Ampliação do conceito de expropriação para as «expropriações de sacrifício»;
  • Execução prática do princípio da proporcionalidade, com a Administração Pública a ter o dever de agir, regra geral, como se de um particular se tratasse. Assim, a expropriação surge como recurso de último caso, ao invés do que sucedia dantes;
  • Novo papel da arbitragem para as expropriações litigiosas, nas quais, com o objetivo de as transformar em amigáveis, a arbitragem passa a funcionar como um tribunal de primeira instância;
  • Assegurar a coerência do sistema de Justiça, colocando todas as expropriações sob a competência dos tribunais administrativos.
Tags: justiça, tribunais, reformas estruturais, administração pública, ordenamento do território

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: ACTUALIDADES

Seleção de peritos para o Serviço de Ação Externa Europeia –Missão EUPOL RD Gongo

Provedor de Justiça insiste com a Assembleia da República sobre a necessidade de clarificar o atual regime legal de acesso a dados de saúde

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou um ofício à Presidente da Assembleia da República, alertando para a necessidade de proceder a uma clarificação do atual regime legal do acesso a dados de saúde, por considerar que se mantem a obscuridade que resulta da dualidade de regimes e entidades competentes em matéria de acesso a dados de saúde.
Esta questão já tinha sido objeto de uma intervenção do Provedor de Justiça em outubro de 2011; nessa altura, Alfredo José de Sousa disse considerar necessário assegurar a uniformização e coerência dos regimes legais em causa e garantir que não estão legitimados dois níveis diferentes de proteção de dados pessoais referentes à saúde.
O quadro legal vigente mantém-se inalterado, permanecendo assim as dificuldades dos cidadãos no acesso a dados de saúde e a incerteza das próprias entidades de saúde detentoras dos dados sobre o regime que as rege.
A atual opacidade poderá ter sido agravada pelas posições inconciliáveis adotadas pelas duas entidades administrativas independentes responsáveis, ambas a funcionar junto da Assembleia da República.
A delimitação expressa e inequívoca das competências da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, bem como a clarificação das normas aplicáveis ao acesso a dados clínicos detidos por entidades de saúde de natureza pública é importante para os cidadãos e constitui um ónus do legislador.
A Assembleia da República informou entretanto os serviços do Provedor de Justiça que o ofício enviado à Presidente da Assembleia da República foi distribuído pelos grupos parlamentares.
 
 
 

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121, SÉRIE I DE 2013-06-26

Tribunais e Ministério Público

Jornal Oficial da União Europeia


DataL (Legislação)C (Comunicações e Informações)
26.06.2013L173 L174C180 C180A C180E C181

terça-feira, 25 de junho de 2013

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120, SÉRIE I DE 2013-06-25

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120, SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2013-06-25

Tribunais e Ministério Público

Jornal Oficial da União Europeia


DataL (Legislação)C (Comunicações e Informações)
25.06.2013L172C179 C179E

segunda-feira, 24 de junho de 2013

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - ACTUALIDADES

Mestrados oferecidos pela Escola de Direito da Universidade do Minho no ano letivo de 2013/2014

“O Provedor de Justiça, Património e Direitos Culturais” – nova publicação deste órgão de Estado

O Provedor de Justiça, Património e Direitos Culturais é o título de uma nova publicação produzida e organizada por este órgão de Estado, com o objetivo de estender “um convite ao leitor para saber mais acerca do direito da cultura, ramo do saber jurídico que tem vindo a autonomizar-se, nos últimos anos, a partir do direito administrativo e do direito constitucional, sem prejuízo de importantes contribuições do direito internacional, do direito tributário e do direito criminal”.
 
Na organização deste trabalho houve a preocupação de percorrer o quadro da organização administrativa da cultura no Estado, nas Regiões Autónomas e nos municípios, apresentando-se, pela primeira vez de modo sistematizado, a ação deste órgão de Estado, no campo da defesa e promoção dos direitos culturais, seja no campo dos aperfeiçoamentos legislativos, seja na reparação individual e concreta de ilegalidades, seja ainda nas melhorias sugeridas à prática administrativa.
 
Na introdução desta publicação, o Provedor Alfredo José de Sousa, recorda que ela revisita o mandato dos seus antecessores e afirma ser sua incumbência “promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça” (artigo 20.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto) e ao identificar nos direitos culturais, justamente, uma das áreas a reclamar maior divulgação. Por isso – adianta – “aceitei com gosto e entusiasmo a sugestão formulada pelos relatores [do manual]: desenvolver e adaptar o texto, de modo a apresentar uma publicação”.
 
Um olhar sobre os direitos culturais é, mais do que em outros tempos, um olhar de esperança. A riqueza e variedade do nosso património histórico e artístico, o génio dos nossos escritores e poetas, pintores e cineastas, compositores e arquitetos, o reconhecido talento de tantos executantes (atores, músicos, bailarinos) e uma notável abertura às novas expressões plásticas e audiovisuais, fazem da fruição cultural uma urgência. Não se trata de um analgésico que nos ajude a esquecer as dores sociais e da economia. Trata-se de reconhecer que cada mulher e cada homem são, acima de tudo, agentes culturais, cujo engenho e arte nos abrem renovados horizontes.
 
Seria um erro, contudo, subestimar o importante papel dinamizador das atividades culturais na economia e na sociedade. Só o fomento da proteção do património cultural e da livre criação artística garantem um modelo sustentável de turismo, do mesmo passo que reforçam a competitividade, criam empregos e abrem janelas de oportunidade para recuperar o nosso maior tesouro: o livre desenvolvimento integral da personalidade, em duas palavras, a dignidade humana”, acrescenta o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Provedor em audição da Comissão de Assuntos Constitucionais para esclarecimento de questões relacionadas com o Relatório 2012

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, estará presente numa audição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, para responder a questões colocadas pelos deputados sobre o Relatório do Provedor-2012.

O objeto desta audição – que terá lugar dia 25 de junho de 2013 – é esclarecer os deputados sobre o Relatório Anual de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 238.º do Regimento da Assembleia da República. 
Recorde-se que o citado Relatório foi enviado à Presidente da Assembleia da República no final de abril e a sua entrega formalizada no início de maio.
 

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119, SÉRIE I DE 2013-06-24

Jornal Oficial da União Europeia


DataL (Legislação)C (Comunicações e Informações)
24.06.2013L171

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Procuradoria-Geral da República: Actualidades

Actuais Desafios e Encruzilhadas da Regulação e Supervisão do Sector Financeiro

Nota para a Comunicação Social – Câmara Municipal de Portimão

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 118

Tribunais e Ministério Público

Jornal Oficial da União Europeia


DataL (Legislação)C (Comunicações e Informações)
21.06.2013L169C176 C176A

quinta-feira, 20 de junho de 2013

CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MAIS SIMPLES E TRANSPARENTE PARA APROXIMAR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS

Código do Procedimento Administrativo, 19 junho...
2013-06-19 às 17:48

CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MAIS SIMPLES E TRANSPARENTE PARA APROXIMAR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS

«Se é verdade que a cidadania precisa de ligação com a Administração Pública, não é menos verdade que esta ligação tem de ser simples e transparente», afirmou a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na apresentação do projeto de revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA) no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
«Várias reformas foram sendo feitas na Justiça nos últimos dois anos, e a justiça administrativa não poderia configurar uma exceção», acrescentou a Ministra, referindo que «desta forma, esta revisão insere-se num processo mais vasto empreendido pelo Ministério da Justiça».
Destacando que «a comissão presidida pelo Professor Fausto Quadros tem como tarefa uma função que rompe com um certo imobilismo do passado», Paula Teixeira da Cruz explicou que «durante muito tempo, a justiça administrativa foi considerada o parente pobre do Direito por ter estado submetida ao poder político, durante o Estado Novo».
Hoje, decorridos mais de 20 anos desde que foi criado o CPA, surge o primeiro projeto de revisão estrutural (em 1996 foram feitas alterações pontuais), cujo objetivo é «promover uma nova cultura entre a Administração Pública e os cidadãos», que aproxime mais aquela e responsabilize mais estes.
«Pode parecer paradoxal, mas quanto mais complexas são as tarefas da Administração Pública, mais simples devem ser os seus procedimentos», afirmou a Ministra, exemplificando com o fator tempo, que muitas vezes é usado para protelar o andamento normal dos processos.
«Queremos uma Administração Pública justa, aberta, séria participada e amiga dos cidadãos», sublinhou Paula Teixeira da Cruz, «onde as suas garantias saiam reforçadas, como sucederá através do alargamento dos fundamentos de escusa e de suspeição».
Para aumentar a transparência da Administração Pública, o regime substantivo dos regulamentos será incluído no CPA. O diploma consagrará, pela primeira vez, o «dever de boa administração», permitindo claramente sancionar quem faça uma gestão danosa da coisa pública, para futuros casos semelhantes aos que hoje se discutem quanto às parcerias público privadas e aos swaps bancários.
«A Administração Pública tem de se organizar e de trabalhar para dar uma resposta mais rápida e eficiente aos cidadãos», referiu também a Ministra. Assim, para terminar com a lentidão na tomada de decisões, surge a figura do «auxílio administrativo». A isto acresce o alargamento dos casos de nulidade e de anulação, independentemente do tempo decorrido.
E concluiu: «Que o debate em curso permita a apresentação de críticas e de sugestões para que este seja um verdadeiro projeto de cidadania».
O debate do CPA termina a 14 de julho.